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Achocolatados: dez vezes mais açucar do que o necessário

01 abr 2003
A PROTESTE analisou a qualidade de onze achocolatados e encontrou muito açúcar e pouco cacau.

A PROTESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor fez um teste comparativo com onze achocolatados, cinco em pó e seis prontos para o consumo. Esse teste é a matéria de capa da revista PROTESTE de abril.

O teste foi dividido em três etapas: análises laboratoriais, avaliação da rotulagem e degustação, às cegas, com crianças e adultos. No painel das crianças, a avaliação foi limitada ao sabor e, surpreendentemente, estas se mostraram mais críticas que os adultos.

Em laboratório, foram analisados: o valor calórico, a quantidade de cacau e açúcares e a higiene. Durante o teste, verificou-se que os achocolatados em pó contêm grande quantidade de açúcar. A adição de açúcar chega a ser dez vezes maior do que a de cacau. Se uma criança tomar três copos de achocolatado por dia, seu consumo ultrapassará a quantidade de açúcar indicada por dia. O excesso de açúcar pode provocar problemas como obesidade e cáries. O que mais preocupa é que, na sua maioria, os consumidores desse tipo de produto são crianças, que não têm noção de que podem vir a ter esses problemas. Por isso, é preciso que os pais estejam atentos. No teste comparativo, constatou-se também que o teor de cacau é maior nos achocolatados líquidos do que nos pós.

Na análise da rotulagem, nenhum dos produtos trazia a data de fabricação, embora, pela legislação, esse dado não seja obrigatório, desde que conste a data de validade. A marca Toddy teve a pior avaliação nessa etapa, pois também não indicava o prazo para consumo do produto depois de aberta a embalagem e nem como conservá-lo. Nessa etapa, a PROTESTE encontrou uma diferença entre o Toddy (líquido) e os demais achocolatados: na embalagem do Toddy constava o registro do Ministério da Saúde e nos outros produtos apareciam o registro do Ministério da Agricultura e o selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). Por esse motivo, a PROTESTE falou, por telefone, com o fabricante para saber da diferença, e foi informada de que se trata de um “composto alimentar”, ou seja, não é uma bebida láctea, embora na sua composição haja a adição de leite em pó. Todos os produtos lácteos devem ser registrados no Ministério da Agricultura e apresentar o selo do SIF.

Os produtos testados ficaram classificados entre bom/aceitável e regular. Entre os achocolatados prontos para consumo, os títulos de “o melhor do teste” e “a escolha certa” foram para a marca Parmalat. Dos achocolatados em pó, os títulos de “o melhor do teste” e “a escolha certa” foram para o Nescau.

Produtos testados: Em pó: Garotada, Mágico, Nescau, Nesquik e Toddy; líquidos: Choco Milk, Danette, Milkybar, Nescau, Parmalat e Toddy.

Clique no link, em informação relacionada, para ler o artigo completo publicado na revista (formato PDF).

Sobre a PROTESTE: A PROTESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – foi fundada em julho de 2001, por iniciativa do IPEG – Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental de Atibaia (SP), constituído há 20 anos, e da Test-Achats, da Bélgica, associação membro da Euroconsumers que defende o consumidor na Europa e que reúne mais 1,2 milhão de associados. Sua missão é informar, orientar, representar e defender os interesses do consumidor. A PROTESTE edita uma publicação de nome homônimo, onde são divulgados os resultados de testes comparativos que a entidade realiza com produtos e serviços. O propósito da PROTESTE é fornecer informações objetivas ao consumidor para orientá-lo em suas decisões de compra.

Nota – É permitida a reprodução da reportagem sobre o teste dos achocolatados publicada na décima terceira edição da revista Pro Teste, com exceção da tabela de resultados, desde que a fonte e a data de publicação (Pro Teste, abril de 2003) sejam citadas. É proibida sua utilização para fins publicitários ou comerciais. Se a matéria for divulgada na Internet, deverá conter um link para a página da PROTESTE (www.proteste.org.br) e só poderá estar disponível on-line durante um mês.