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Hora de mudar o transporte urbano brasileiro

21 jun 2013
É de responsabilidade do governo o desenvolvimento de ações conjuntas para a melhoria do transporte público.

A PROTESTE Associação de Consumidores tem seus 12 anos de história totalmente vinculados à luta dos consumidores brasileiros por melhores relações de consumo.

Não poderíamos, então, deixar de manifestar nosso apoio à redução das tarifas de transporte público, derivadas das manifestações de milhões de brasileiros, que foram às ruas em busca de seus direitos.

Considera, contudo, que este seja o início, e não a solução, para a mobilidade urbana brasileira, especialmente nas grandes e médias cidades do País, como ficou claro nos resultados da pesquisa sobre mobilidade urbana que divulgamos recentemente. Há que investir mais em metrô, em trens urbanos, em corredores de ônibus e em sistemas similares ao 'Ligeirinho', de Curitiba (PR), no qual há integração e mais rapidez na circulação de passageiros.

Também seria o caso de estudar ações inovadoras e criativas, como os ônibus de dois andares, já utilizados no passado em São Paulo, que levam mais passageiros em um mesmo coletivo. O Aeromóvel, que liga o metrô de superfície (Trensurb) ao Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), também poderia fazer parte do modal de transporte urbano.

Também defendemos a ampliação das ciclovias exclusivas, o uso mais ordenado e inteligente de micro-ônibus e medidas especiais para reduzir os preços dos táxis nas grandes cidades.

É fundamental, também, que haja estacionamentos muito baratos ao lado das estações de metrô, para que se estimulem os condutores a deixar seus automóveis e continuar seus trajetos via trens.

Com relação à tarifa zero, a associação julga viável elaborar lei nacional para que todos os desempregados tenham passe livre extensivo aos familiares diretos (esposas e filhos), quando nenhum deles tiver uma fonte permanente de renda.

Em relação aos congestionamentos que infernizam a vida dos brasileiros, principalmente nas maiores cidades, a PROTESTE também defende a adoção de horários alternativos para escolas e comércio, e um programa nacional de incentivo ao home office, ou seja, trabalho em casa.

Há um percentual elevado de profissionais, na prestação de serviços, que teriam todas as condições de trabalhar remotamente, desafogando o trânsito e melhorando sua qualidade de vida.

Além disso, em cidades com milhões de habitantes, como São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza, Curitiba, Porto Alegre e Manaus, é essencial que sem criem polos econômicos, culturais e de saúde em grandes bairros, para que as pessoas trabalhem, estudem, utilizem os serviços médico-hospitalares e se divirtam mais perto de casa.

Com isso, ficariam menos tempo em trânsito, conquistando mais tempo para o convívio familiar e atividades culturais e de lazer.

A desconcentração econômica também deve ocorrer dentre as cidades das regiões metropolitanas brasileiras. E há um capítulo especial: a revitalização dos centros das grandes cidades, que, em muitos casos, foram abandonados e se tornaram perigosos pela criminalidade, provocando o desinteresse dos moradores em trabalhar e viver lá.

Fiel às suas tradições, a PROTESTE também elaborou algumas dicas para os cidadãos que, pacificamente, decidirem participar das manifestações nas ruas do Brasil.


Como ficam os meus direitos ao se manifestar?

Eu posso me manifestar?

Sim, vários direitos fundamentais são exercidos durante manifestações, como os de liberdade de expressão e de reunião. A Constituição Federal de 1988 garante no seu art. 5º, inciso XVI, que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, para organização das vias públicas e segurança dos manifestantes e da população.

O que eu não posso fazer?

O manifestante não pode portar armas, drogas, agredir pessoas ou depredar instituições públicas ou privadas. A manifestação tem que ser pacífica.

Além disso, não xingue ou afronte o policial ou você poderá ser preso por desacato. Também não desobedeça a uma ordem direta do agente, ou poderá ser preso por desobediência ou resistência. Se a ordem dada for ilegal ou abusiva, você poderá processar o policial por abuso de autoridade, além de denunciá-lo à corregedoria para averiguação e punições administrativas cabíveis.

Posso ser revistado pelo policial?

A polícia pode te deter por alguns minutos para “averiguação”. Ou seja, para verificar se você está carregando bombas, armas, drogas, etc. Essa revista deve ser feita na presença de todos, isto é, o agente não pode levar você ou sua mochila para ser verificada longe dos olhos de testemunhas. Ao abordá-lo o policial também deve identificar-se, e seu nome, graduação e lotação devem constar na farda. 

O policial não poderá prendê-lo por portar substância lícita, como vinagre ou outras substâncias legais, ou sequer confiscá-las. Se você for detido por essa razão, deve levar o fato ao conhecimento do Ministério Público para que o policial seja processado por abuso de autoridade.

Lembrando também que ninguém é obrigado a andar com documento de identidade e, portanto, isso não pode ser razão para ser detido; porém se você não tiver documento de identidade consigo e for preso em flagrante, você pode ter de passar pela identificação datiloscópica na delegacia.

Quando um manifestante pode ser preso?

Se você for pego em flagrante cometendo algum crime, portando drogas, bombas, armas, ou estiver depredando o patrimônio público ou privado, poderá ser preso. Ao prendê-lo, o policial deverá informá-lo que você está sendo preso em flagrante e identificar-se.

Quais são os direitos do manifestante detido?

Se você estiver ferido, primeiramente exija ATENDIMENTO MÉDICO IMEDIATO, e se os ferimentos foram ocasionados por ação policial, peça para ser encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer exame de corpo de delito. Esse exame é essencial se você pretende, mais adiante, mover uma ação de reparação contra o Estado.

Na delegacia você tem o direito de permanecer calado diante de qualquer pergunta, de qualquer autoridade, além de contar com o auxílio de um advogado.

Se você for preso, levado para a delegacia, e quiserem tomar o seu depoimento, EXIJA um advogado presente. Se não permitirem a presença de um, dê como declaração o seguinte: "PERMANECEREI EM SILÊNCIO, PORQUE ME FOI NEGADO O DIREITO DE TER UM ADVOGADO ACOMPANHANDO ESTE ATO".


Depois de lavrado, o Auto de Prisão em Flagrante é enviado pelo delegado ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Será o promotor de justiça que avaliará se quem foi preso será processado ou não, e não a polícia. Exceto em crime mais graves (quando a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva), o delegado o liberará, com ou sem pagamento de fiança, dependendo do delito.

O manifestante pode ser autuado por formação de quadrilha?

O crime de formação de quadrilha, artigo 288 do código penal (CP), pressupõe a reunião de três ou mais pessoas com o fim de
cometer crimes. Portanto, cada caso precisará ser analisado individualmente: se a reunião de pessoas convergir para a prática de crimes, e não for apenas um exercício democrático de uma exposição de idéias, pode sim caracterizar o crime de quadrilha urbana.

Fui ferido e/ou tive um bem avariado. A quem recorrer?

Nesses casos o cidadão poderá processar quem deu causa ao prejuízo, porém, se não for possível identificá-lo, ou se se tratar de um agente público, o cidadão também terá direito a indenização ou ressarcimento se ficar provado que o transtorno ocorreu por omissão ou ação indevida do Poder Público. O Estado ou município devem responder pela ação ou omissão que produza danos às pessoas.

Para isso, terá de mover ação em face da prefeitura ou do governo estadual. Para entrar com ação é preciso contratar um advogado após reunir o máximo de provas – laudos médicos, fotografias do imóvel afetado, carro ou móveis destruídos, testemunhos de vizinhos, boletim de ocorrência, reportagens de jornais e etc. Sem provas é melhor nem tentar. Para quem tem poucos recursos, com renda familiar inferior a três salários mínimos, é possível recorrer à Defensoria Pública do Estado.

Para os casos em que possuir seguro (de automóvel ou residencial, por exemplo) é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas.