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Limite à meia-entrada agora é lei

05 ago 2013
PROTESTE alerta sobre prejuízos aos consumidores com restrição de 40% de ingressos vendidos pela metade do preço.
A presidente Dilma Rousseff sancionou o Estatuto da Juventude, mantendo a limitação da meia-entrada à cota de 40%. Há cerca de um mês, a PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício à presidente pedindo para vetar este retrocesso aos interesses do consumidor, especialmente dos estudantes e jovens de baixa renda.

A Associação não acredita que o preço dos ingressos vá cair e que será difícil a fiscalização para assegurar que a cota de 40% seja respeitada. “Falta um sistema eficiente que acompanhe as vendas e as bloqueie quando a porcentagem for atingida”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A PROTESTE defende o incentivo à cultura para uma juventude que carece de entretenimento e espaços culturais. Com a cota de 40%, o governo atendeu à reivindicação da classe artística, sob a alegação de que os altos preços de ingressos praticados seriam para custear o benefício que não tinha limite.

De acordo com a lei, além dos estudantes, jovens com idade até 29 anos, que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.356), também terão direito à meia-entrada em cinema, teatro e shows. E esse desconto não valerá para a compra de ingressos para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que são regulados pela Lei Geral da Copa.

Foi vetado apenas o artigo 11º, sobre a meia-passagem. Foi mantida apenas a reserva de duas cadeiras gratuitas e duas meias-passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada. Pelo texto aprovado no Congresso, o projeto garantiria à meia-passagem no transporte a todos os estudantes com até 29 anos “independentemente da finalidade da viagem”. A presidente também vetou o artigo 45º, que se refere aos recursos extra-orçamentários para o transporte público.

Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.

Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A nova lei limita a concessão do benefício da meia-entrada para estudantes e jovens pobres a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.