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Mais garantias para o consumidor nas compras online

10 abr 2013
A partir de 15 de maio, passarão a vigorar novas regras reforçando direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O comércio eletrônico estará, a partir do próximo dia 15 de maio, com regras mais claras. Nessa data, passará a vigorar o decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta este tipo de atividade comercial.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prever esses direitos, a PROTESTE Associação de Consumidores avalia que são positivas as determinações relativas aos contratos e ao tratamento dos dados dos consumidores.

Aumentará o arsenal de informações à disposição do consumidor, hoje vítima constante de golpes que ocorrem em vendas pela internet.

Entre as determinações do Decreto Federal Nº. 7.962, de 15 de março último, estão a obrigação de que estes empresários coloquem, em local de destaque nos sites, dados comerciais, endereço físico e eletrônico e demais informações para sua localização e contato.

Outra conquista é a exigência de que haja serviços de atendimento ao consumidor em meio eletrônico, que possibilitem a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de contratos.

As lojas terão de relatar, também, características essenciais dos produtos e serviços, inclusive os riscos à saúde e à segurança dos compradores. É reforçado o direito de arrependimento, ou seja, de desistir da compra sem perdas financeiras, como está previsto no CDC.

Os sites de compras coletivas ou similares terão, por sua vez, de expor ostensivamente as restrições à oferta (por exemplo, número mínimo de internautas que compre uma refeição em restaurante, para que o grupo desfrute de preços promocionais).

Mas é importante também que as polícias de todos os Estados invistam em treinamentos, softwares e profissionais de tecnologia da informação para rastrear os criminosos que logram os clientes na Internet. Os juízes têm de colocar os bandidos atrás das grades e impedir que abram novas empresas, com outras razões sociais e nomes-fantasia, unicamente com a intenção de golpear os direitos dos cidadãos de boa-fé.

Não é fácil coibir este tipo de crime. A própria natureza do ambiente em que operam os golpistas torna tudo mais complicado. Mas é indispensável defender os direitos das pessoas que compram pela web. São transações comerciais iguais às demais, com ofertas, produtos, serviços, pagamentos e prazos de entrega. Se algo não funcionar, alguém terá de responder pela irregularidade.

É bem provável que, com a mobilidade tecnológica, haja, em futuro próximo, muito mais comércio com um clique ou um toque na tela do que em lojas físicas. Para os mais jovens, que já nasceram nesta era tecnológica, isto é bem mais do que uma tendência.

Quem conversa por sistemas de mensagens instantâneas, e compartilha textos, fotos e vídeos nas redes sociais, é naturalmente inclinado a frequentar lojas sem sair de casa.

O decreto, portanto, vai ao encontro das aspirações de milhões de brasileiros, exceto daqueles que se fartaram de vender e não entregar, ou de cometer outros delitos ainda piores.

A prática dirá, porém, se bastará para restringir as ações dos que usam o aparente anonimato para se comportar como os assaltantes dos cruzamentos das grandes cidades brasileiras.

Se o consumidor não denunciar falcatruas eletrônicas nem tomar conhecimento de seus direitos, a web continuará um velho-oeste digital.

Sem a adequação dos que zelam pela segurança e pela justiça, também não haverá mudanças significativas.

Além disso, ajudará muito se as pessoas se lembrarem da máxima sobre a esmola excessiva. Leis de mercado determinam preços e condições de pagamento, não importa que a loja se localize no shopping da esquina ou em um endereço web.

Desconfie sempre de descontos fora da realidade e de promoções com jeito de enganação. Normalmente, são tão falsas quanto parecem.