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Novos mecanismos para regulação dos planos coletivos

14 ago 2013
Reivindicações do seminário “Planos de Saúde Coletivos: O que precisa mudar?”, serão enviadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

É preciso implantar novos mecanismos de regulação dos planos coletivos, principalmente por causa de eventuais prejuízos ao consumidor. Esta foi uma das conclusões do Seminário “Planos de Saúde Coletivos: o que precisa mudar?”,  promovido pela PROTESTE Associação de Consumidores e Instituto ÁGORA Estudos e Projetos em Qualidade de Vida, nesta quarta-feira (14), em São Paulo.  

Os especialistas presentes defenderam a ampliação do debate sobre os planos coletivos envolvendo consumidores, operadoras e governo para apurar eventuais distorções ou condutas inadequadas, para se avançar com novas regulamentações da ANS sobre os planos de saúde coletivos e ajudar a melhorar o sistema suplementar.

Mesmo nos planos empresariais, uma sinistralidade elevada pode resultar em problemas para todos os usuários, que no caso de uma não renovação do plano dificilmente conseguem manter o mesmo padrão de assistência com valor similar. 

Para dar dicas na contratação dos planos e seguros de saúde coletivos empresariais, a PROTESTE e o Instituto ÁGORA EPQV estão lançando uma cartilha virtual que pode ser acessada no link: www.proteste.org.br/cartilhas. O objetivo é ajudar a reduzir os atritos nas mesas de negociação entre a área de recursos humanos da empresa e empregados. Além de instrumentalizar o gestor para aprimorar a negociação e o acompanhamento dos contratos coletivos com operadoras e seguradoras.

 Reivindicações 

  • Aprimoramento do modelo de Atenção à Saúde, com a integração do Plano de Assistência Médica com a Saúde do Trabalhador, aliada à gestão participativa. 
  • Definir parâmetros para os reajustes, evitando aumentos abusivos. 
  • Estabelecer por meio de regulamentação específica, fiscalização mais rigorosa e penalidades mais severas para evitar os falsos coletivos. 
  • Proibir rescisão unilateral dos contratos coletivos com até 30 vidas. 
  • Instituir a portabilidade para planos coletivos empresariais com até 30 vidas. 
  • Rescisão Unilateral: para os contratos com mais de 30 vidas, regulamentar determinando a manutenção do beneficiário que estiver em tratamento e criar alternativas para que se mantenha no plano com as mesmas condições anteriormente contratadas, assumindo os custos integrais, ou realizar a portabilidade.
  • Garantir a continuidade dos aposentados nos planos coletivos empresariais por prazo ilimitado, independente do período de contribuição ao plano. 

Problemas como a rescisão unilateral dos contratos e índices elevados de reajustes dos planos coletivos e a vulnerabilidade do consumidor diante desse sistema são tratados no Projeto de Lei PL 4201, de 2012, em tramitação na Câmara Federal. 

O PL 4201, que foi apensado ao PL 7419/2006, propõe alterar a Lei nº 9.656, de 1998, Lei dos Planos de Saúde, para prever que nos contratos coletivos o reajuste dependa de prévia autorização da ANS. E que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato só ocorra em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias,  consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Os planos coletivos predominam hoje no mercado privado de saúde atendendo mais de 37 milhões de brasileiros sem nenhuma regulação. Os índices de reajustes são definidos entre as partes e o uso intensivo, com procedimentos de alto custo, pode levar à expulsão pelas operadoras. 

Oferecer planos de saúde para os funcionários não é um gasto para as empresas, mas um investimento, uma iniciativa que se reverte em melhoria da qualidade de vida da equipe e de seus dependentes, positiva para o ambiente de trabalho e para o aumento da produtividade e a redução da rotatividade e do absenteísmo. 

Quanto maior a quantidade de vidas atendidas, mais forte o lado do usuário, até porque picos de gastos de atendimento são diluídos na carteira, reduzindo a chamada sinistralidade. Consequentemente, quanto maior o número de funcionários de uma empresa, melhor tende a ser negociação de reajustes.