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Os direitos do consumidor na Copa das Confederações
17 jun 2013A primeira experiência foi no Maracanã, neste domingo, onde houve facilidade no acesso ao estádio e não havia congestionamentos. Há locais que poderiam estar melhor sinalizados e os preços das bebidas e lanches estavam elevados. O grande problema foi a dificuldade de acesso à Internet. O 3G não funcionava muito bem, o que atrapalhou para postar nas redes sociais o que estava sendo verificado. Nesta segunda-feira serão verificadas as condições do estádio Mineirão.
Alguns dos direitos previstos no Estatuto do Torcedor não valem durante as competições internacionais organizadas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), como a Copa das Confederações e o Mundial no ano que vem. Foi liberada a venda da bebida alcoólica indicada pela FIFA e, além disso, houve limitações à meia-entrada, em desacordo ao que estipulam as leis vigentes.
Confira algumas mudanças:
Fumo: é proibido nos estádios durante as duas competições internacionais, exceto em alguns fumódromos que os torcedores poderão utilizar nos intervalos dos jogos;
Ingressos: o torcedor perdeu o direito de que todos fossem numerados; também não é mais obrigatório que deles constem os preços pagos;
Transparência: não há mais obrigação de publicar na Internet, no site da entidade responsável pela organização do evento (FIFA), dados como relação dos torcedores impedidos de comparecer ao local; tabelas da competição; íntegra do regulamento; nome e as formas de contato com o (a) ouvidor (a) da competição;
Outras mudanças: A FIFA exige nos estádios que sediarão jogos da Copa seja dada atenção apropriada aos torcedores com necessidades especiais, como acomodação segura e confortável – lugares com bom ângulo de visão e desobstruídos, assim como rampas para cadeiras de rodas, instalações sanitárias especiais e serviços de apoio.