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PROTESTE alerta sobre compras do Dia do Frete Grátis

25 abr 2013
Cautela é fundamental para evitar o consumismo e não comprometer o orçamento.

O primeiro minuto desta sexta-feira marca o início da segunda edição do “Dia do Frete Grátis”. São 40 lojas virtuais que prometem oferecer frete gratuito para locais onde o preço da entrega costuma ser mais alto, como as regiões Norte e Nordeste, assim como para produtos com volume e peso maiores.

A PROTESTE Associação de Consumidores, porém, alerta sobre a importância de avaliar se a compra é realmente necessária para evitar o consumismo ou endividamento. Os riscos podem ser grandes se o consumidor for atraído apenas pelo preço e esquecer-se de checar se a empresa é séria. É importante observar se as páginas de cadastro são seguras, antes de fornecer dados pessoais e o número do cartão de crédito.

O consumidor também deve pesquisar nas redes sociais e nas entidades de defesa do consumidor, como a Proteste, que atende associados, se há queixas não atendidas da empresa na qual deseja comprar. Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Salve todas as etapas da compra ou imprima as telas para se documentar em caso de problemas futuros.

Também é preciso ficar atento às condições gerais de contratação. É importante identificar o fornecedor na página inicial do site, com a denominação e sua forma comercial, o endereço do estabelecimento principal, quando houver; endereço postal e o endereço eletrônico ou outro meio que possibilite contatar o fornecedor, além do CNPJ. Avalie se há uma comunicação rápida, fácil e eficiente. Verifique se há mecanismos de pagamento seguros e de fácil utilização, bem como alertas e informações sobre a segurança que esses mecanismos proporcionam.

É necessário também ter cautela quanto ao prazo de entrega. O descumprimento dos prazos de envio e a entrega de produtos com defeito causam dores de cabeça, principalmente nos períodos em que as lojas estão sobrecarregadas de pedidos. Se isso acontecer, o consumidor pode acertar uma nova data ou cancelar a compra.

Neste caso, deve-se fazer contato com a empresa e exigir o número de protocolo e prazo para solução. Caso não seja resolvido, entre em contato com uma entidade de defesa do consumidor para formalizar a queixa ou recorra ao Juizado Especial Cível.

No caso de cancelamento de compra a empresa é obrigada a facilitar e agilizar o cancelamento de cobrança pela administradora e/ou Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor.

Também há o direito de arrependimento nos contratos de comércio eletrônico, possibilitando desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. É assegurado ao consumidor do comércio eletrônico a proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva. Assim como a proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores que elevam a sua vulnerabilidade, tais como sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, entre outros.

O site de compras não pode empurrar a responsabilidade pelo atraso ou extravio de um produto para a transportadora. Mesmo terceirizando o serviço, ela também responde pela entrega da mercadoria na casa do consumidor.

No ato da entrega do produto, verifique se está conforme o solicitado no seu pedido e em perfeitas condições de uso. Caso perceba defeito ou falta de itens ou acessórios, recuse a entrega e devolva a mercadoria à transportadora, anotando na nota fiscal a falha percebida. Entre em contato com a loja na qual fez a compra, solicitando a troca imediata do item.