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PROTESTE alerta sobre compras para o Dia dos Namorados

10 jun 2013
Há várias opções de presentes e programas, mas é preciso cautela para evitar aborrecimentos ou comprometer o orçamento.
Sair para jantar ou comemorar em uma casa noturna, fazer uma viagem, comprar flores ou outro presente especial. As opções são variadas para quem vai celebrar o Dia dos Namorados com sua cara-metade. Mas para a data não se transformar num "mico", a PROTESTE Associação de Consumidores dá algumas orientações a quem vai presentear seu par no dia 12 de junho.

São alertas que podem evitar problemas e garantir que a comemoração seja só alegria. Se for comprar um presente, o ideal é sair já com a definição do que se pretende adquirir, pois tornará mais fácil comparar preços e a qualidade dos produtos. Isso evita também a compra por impulso, cuidado importante para combinar a satisfação da namorada ou namorado com a proteção do bolso.

Se optar pelas ofertas de sites de compras coletivas, atenção é fundamental para não estragar o programa ou serviço contratado. As empresas são obrigadas a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo para utilizar a oferta. Isso para não correr o risco de só poder usufruir do item após a data comemorativa. Também verifique se os descontos em bares, centros de estética, cinemas, não implicam em discriminação em relação aos demais clientes.

Nas compras online, é preciso cuidado com sites desconhecidos ou que ofereçam preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados e de que o produto será entregue.

Verifique se o site contém o nome e CNPJ da empresa, bem como o endereço físico e eletrônico. O site também deve fornecer informações claras sobre as características do produto ou serviço, discriminação do preço e despesas adicionais, como taxas de entrega ou seguros. É importante avaliar a idoneidade da empresa onde se está fazendo a compra, consultando as reclamações nas redes sociais e entidades de defesa do consumidor.

As compras feitas pela internet podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. E é de responsabilidade das empresas comunicar à operadora do cartão a desistência do cliente e pedir a devolução do dinheiro.

Flores

Se quiser presentear com flores, lembre-se que nesse período a procura é intensa, o que eleva os preços geralmente cobrados. É recomendável comparar os preços de algumas floriculturas, espécie da flor e do arranjo, antes de definir a compra. Encomende tudo por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela internet, opte pelo site em que se possam verificar os preços, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido.

Assegure-se da possibilidade da troca em caso de necessidade, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto que será aceita troca. Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento a vista. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de um mês, e para produtos duráveis, de três meses.

Casa noturna ou restaurante

Para quem vai comemorar  em casa noturna ou restaurante lembre-se que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor.