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PROTESTE cobra Anatel sobre redução de velocidade da banda larga

10 jun 2013
Medida, que privilegia quem pode contratar planos ilimitados, viola o Código de Defesa do Consumidor.

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) questionando os prejuízos ao consumidor com a desistência de limitar o tamanho das reduções de velocidades em casos de acesso à Internet com franquia de dados.

Foi retirado do novo regulamento que trata do serviço de acesso à Internet de dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos casos de contratos com franquia de dados. Pelo previsto anteriormente, essas velocidades não poderiam cair abaixo de 50% da velocidade contratada.

Publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio último, o regulamento estabelece que após a franquia, as empresas possam cobrar valores adicionais para os clientes que quiserem manter as mesmas condições de navegação, ou reduzir a velocidade – mas não menciona mais nenhum limite a isso.

Para a PROTESTE, isso viola o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios a serem observados pelas políticas públicas. E prejudica a universalização da banda larga prevista no Plano Nacional da Banda Larga (PNBL), em que o governo abriu mão das obrigações de infraestrutura de banda larga e, em troca, as empresas se obrigaram a oferecer pacotes de 1Mbps por R$ 35 ou menos. 

Os pacotes “populares” preveem franquias de dados de 300 MB – ou 150 MB, no caso de conexões móveis. No acerto com o governo, não houve limite a quanto a velocidade pode cair depois de consumidos esses 300MB – que, portanto, podem cair aos existentes 64kbps. A norma cobria esse vácuo.

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) garante padrões de qualidade e regularidade e proíbe o tratamento discriminatório dos consumidores (art. 3º, incs. I e III: O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço).

Em fevereiro de 2012 por meio de ofícios enviados para a Anatel, a PROTESTE solicitou esclarecimentos a respeito da abrangência dos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de comunicação multimídia – RGQ-SCM e do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP. E a Agência respondeu que todos os planos existentes destas prestadoras, independentemente de sua formatação e oferta, deveriam estar aderentes às obrigações constantes dos regulamentos.

No entanto, agora com a publicação da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, foi retirado do regulamento o dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos planos com franquias mensais, conforme disposto em seu art. 62. Na prática, as empresas podem privilegiar o tráfego de dados nas redes daqueles que tiverem dinheiro para contratar planos ilimitados.