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PROTESTE cobra esclarecimentos sobre Cadastro Positivo
31 jul 2013A partir desta quinta-feira (1º), os bancos começarão a encaminhar os dados dos clientes que aceitarem fazer parte do cadastro positivo para as novas centrais que serão criadas.
A PROTESTE Associação de Consumidores recomenda avaliar bem antes de aceitar fazer parte do cadastro autorizando que seus dados financeiros sejam compartilhados, com informações como data e valor de concessão de crédito, valores devidos e pagamentos. Não há dúvida de que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para várias empresas.
A autorização poderá ser geral ou restrita. Na prática, a diferença é que, ao permitir a consulta de forma geral, toda loja que comprovar que o consumidor fez, por exemplo, uma pesquisa de preços terá acesso aos dados do cliente. No outro caso, apenas o estabelecimento específico que ele autorizou poderá fazer a consulta.
A PROTESTE lamenta que o governo não tenha feito uma ampla campanha esclarecendo sobre o cadastro para que os consumidores sejam esclarecidos que a adesão não é obrigatória.
No entendimento da PROTESTE, a concessão de crédito não poderá ser vinculada a adesão ao cadastro, por isso, é importante que o consumidor seja informado de que a adesão ao banco de dados é optativa, e que não pode ser pressionado a aderir para obter o crédito.
Na realidade os bancos já têm um histórico dos pagamentos e outros instrumentos que permitem verificar o perfil do endividamento dos correntistas, como o sistema de informação de crédito do Banco Central, que relaciona as dívidas com o sistema financeiro acima de R$ 1.000.
O discurso dos defensores do cadastro sempre foi que os juros são elevados porque o bom pagador, na média, paga pelo mau pagador, além disso, o histórico de crédito possibilitaria taxas menores para quem paga em dia suas contas. Não há um prazo em que se possa medir o impacto do novo instrumento sobre a redução dos juros ao consumidor, mas a PROTESTE vai acompanhar para checar se vai cair.
O cadastro vai facilitar a vida de bancos e lojas, que poderão avaliar melhor o cliente antes de conceder o crédito. Até gastos fora do sistema financeiro poderão ser compartilhados pelas empresas, como aqueles feitos junto às concessionárias de serviços públicos (água, luz e telefone), financiamentos feitos diretamente com os lojistas ou ainda outros itens como TV por assinatura, escola e condomínio.
As preocupações da PROTESTE são quanto à falta de controle sobre os dados disponibilizados pelo consumidor que serão compartilhados entre os fornecedores de crédito, e ao limite para ter acesso as suas informações só a cada quatro meses.
A atualização das informações no cadastro deveria ser informada previamente para que o consumidor pudesse pedir a retificação em caso de erro. Para isso, teria que ser vetado o artigo 4º, parágrafo 1º.
O consumidor não poderá cancelar a disponibilização de dados enquanto houver algum financiamento em andamento. Nesse caso, as informações serão mantidas, mas “a utilização dos dados será permitida quando de nova autorização de abertura de cadastro”. É o que estipula o artigo 5º, inciso VII, do parágrafo 1º.
Outro aspecto prejudicial do cadastro é a manutenção dos dados do consumidor mesmo após a solicitação de cancelamento. Ele só poderá solicitar impugnação de qualquer informação erroneamente anotada a cada quatro meses e ainda levará mais sete dias para a correção ou cancelamento, e para comunicação aos bancos de dados com os quais foi compartilhada a informação.
A PROTESTE Associação de Consumidores recomenda avaliar bem antes de aceitar fazer parte do cadastro autorizando que seus dados financeiros sejam compartilhados, com informações como data e valor de concessão de crédito, valores devidos e pagamentos. Não há dúvida de que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para várias empresas.
A autorização poderá ser geral ou restrita. Na prática, a diferença é que, ao permitir a consulta de forma geral, toda loja que comprovar que o consumidor fez, por exemplo, uma pesquisa de preços terá acesso aos dados do cliente. No outro caso, apenas o estabelecimento específico que ele autorizou poderá fazer a consulta.
A PROTESTE lamenta que o governo não tenha feito uma ampla campanha esclarecendo sobre o cadastro para que os consumidores sejam esclarecidos que a adesão não é obrigatória.
No entendimento da PROTESTE, a concessão de crédito não poderá ser vinculada a adesão ao cadastro, por isso, é importante que o consumidor seja informado de que a adesão ao banco de dados é optativa, e que não pode ser pressionado a aderir para obter o crédito.
Na realidade os bancos já têm um histórico dos pagamentos e outros instrumentos que permitem verificar o perfil do endividamento dos correntistas, como o sistema de informação de crédito do Banco Central, que relaciona as dívidas com o sistema financeiro acima de R$ 1.000.
O discurso dos defensores do cadastro sempre foi que os juros são elevados porque o bom pagador, na média, paga pelo mau pagador, além disso, o histórico de crédito possibilitaria taxas menores para quem paga em dia suas contas. Não há um prazo em que se possa medir o impacto do novo instrumento sobre a redução dos juros ao consumidor, mas a PROTESTE vai acompanhar para checar se vai cair.
O cadastro vai facilitar a vida de bancos e lojas, que poderão avaliar melhor o cliente antes de conceder o crédito. Até gastos fora do sistema financeiro poderão ser compartilhados pelas empresas, como aqueles feitos junto às concessionárias de serviços públicos (água, luz e telefone), financiamentos feitos diretamente com os lojistas ou ainda outros itens como TV por assinatura, escola e condomínio.
As preocupações da PROTESTE são quanto à falta de controle sobre os dados disponibilizados pelo consumidor que serão compartilhados entre os fornecedores de crédito, e ao limite para ter acesso as suas informações só a cada quatro meses.
A atualização das informações no cadastro deveria ser informada previamente para que o consumidor pudesse pedir a retificação em caso de erro. Para isso, teria que ser vetado o artigo 4º, parágrafo 1º.
O consumidor não poderá cancelar a disponibilização de dados enquanto houver algum financiamento em andamento. Nesse caso, as informações serão mantidas, mas “a utilização dos dados será permitida quando de nova autorização de abertura de cadastro”. É o que estipula o artigo 5º, inciso VII, do parágrafo 1º.
Outro aspecto prejudicial do cadastro é a manutenção dos dados do consumidor mesmo após a solicitação de cancelamento. Ele só poderá solicitar impugnação de qualquer informação erroneamente anotada a cada quatro meses e ainda levará mais sete dias para a correção ou cancelamento, e para comunicação aos bancos de dados com os quais foi compartilhada a informação.