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PROTESTE cobra medidas para reforçar segurança de casas noturnas

29 jan 2013
Teste sobre as condições de 17 casas noturnas do Rio de Janeiro e São Paulo, feito ano passado constatou que, em alguns casos, a segurança pode estar comprometida.

Diante da terrível tragédia do incêndio na casa noturna Kiss, localizada no Município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, com a morte de mais de 200 jovens, a PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício à Casa Civil da Presidência da Presidência da República com sugestões de ações para aumentar a segurança do consumidor ao frequentar locais de eventos.

Para reforçar as normas de segurança, foi pedida a elaboração de legislação que obrigue os municípios a manter disponíveis para consulta da população na internet e informações atualizadas sobre os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos. Desta forma, o consumidor poderá se informar sobre vistorias e fiscalizações realizadas, e saber se o local do evento atende aos requisitos de segurança, e se o alvará está dentro da validade.

E que os estabelecimentos sejam obrigados a ter no mínimo, os seguintes equipamentos de segurança: sistema de extintores para cada tipo diferente de ambiente; sistema de hidrantes no local, no caso de ambientes maiores; porta de emergência para cada 50 pessoas com barras anti-pânico e que abram para o lado de fora; iluminação de emergência que funcione à bateria em todas as portas de saída e de emergência; e revestimento acústico antichamas. Além da redução de impostos para materiais antichamas.

A PROTESTE observa que a Política Nacional das Relações de Consumo deve atender os princípios contidos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, entre os quais o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a ação governamental no sentido de protegê-lo efetivamente.

Por isso, cobra a adoção de medidas urgentes e efetivas por parte das autoridades e de toda a sociedade, para proteção da vida do consumidor, direito consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, em seu artigo 6º, inciso I). São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Também foi enviado ofício à Câmara dos Deputados apoiando a iniciativa do presidente Marco Maia de determinar o levantamento dos Projetos de Lei em andamento na Câmara, que tratam de normas de segurança em estabelecimentos noturnos com o objetivo de produzir uma legislação federal.

A PROTESTE avaliou as condições mínimas de segurança de 17 casas noturnas do Rio de Janeiro e São Paulo, no início do ano passado. Nenhuma das casas noturnas visitadas tinha na entrada a indicação de lotação máxima. Os resultados foram encaminhados às Prefeituras, mas não houve retorno sobre providências que seriam adotadas. No Rio, foram visitadas 12 casas noturnas, e se constatou que em alguns casos, a segurança dos frequentadores pode estar comprometida.

Posteriormente, entre agosto e setembro de 2012, foram testados 19 teatros, localizados no Rio de Janeiro e São Paulo e alguns itens de segurança também deixaram a desejar.