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PROTESTE contra limite da meia-entrada

11 jul 2013
Aprovado pela Câmara dos Deputados, projeto prevê máximo de 40% de ingressos vendidos pela metade do preço.

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo para não sancionar a limitação da meia-entrada prevista no Estatuto da Juventude, aprovado dia 9, última terça-feira, pela Câmara dos Deputados.  A proposta, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, define a meia-entrada para jovens em eventos culturais e a meia-passagem para o transporte interestadual.

A Associação não acredita que o preço dos ingressos vá cair e acha que será difícil a fiscalização para assegurar que a cota de 40% seja respeitada, pois não há um sistema que acompanhe as vendas e as bloqueie quando a porcentagem for atingida. A limitação representa um retrocesso aos interesses do consumidor, especialmente dos estudantes e jovens de baixa renda. A PROTESTE defende o incentivo à cultura para uma juventude que carece de entretenimento e espaços culturais.

De acordo com o texto aprovado, além dos estudantes, jovens de com idade até 29 anos, que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.356), também terão direito à meia-entrada em cinema, teatro e shows. A disponibilidade de ingressos para meia-entrada, porém, será limitada a 40% do total, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.

Também ficou acertado que o desconto não valerá para a compra de ingressos para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Os deputados também mantiveram o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. O benefício, porém, não valerá para o transporte intermunicipal, pois os deputados entenderam que seria inconstitucional.

Além da restrição das vendas, o projeto também não define a exclusividade ou não da emissão de carteirinhas por órgãos ligados à categoria, como também não menciona medidas para combater as fraudes no benefício.