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PROTESTE pede ao MP para coibir repasse dos custos de cobrança pelo Carrefour

26 abr 2013
Despesas com ligações e envio de correspondências devem ser custeadas pelo fornecedor do produto ou serviço.

O consumidor devedor do Carrefour é duplamente penalizado com o repasse indevido pela empresa dos custos da cobrança como o envio de cartas, ligações telefônicas e do envio do nome para o cadastro de inadimplentes. Esse tipo de despesa deve ser suportada pelo fornecedor, pois decorre da própria atividade.

Trata-se de prática abusiva fazer estas cobranças de quem atrasa o pagamento, ainda que prevista em contrato. Por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores requereu ao Ministério Público de São Paulo a adoção de medidas para coibir a inserção da referida cláusula nos contratos. Também pede a atuação do MP para solucionar a questão para todos os consumidores já atingidos pelos efeitos de tal cláusula abusiva, resguardando assim, os interesses previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51, define como nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, e coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

E no inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como neste caso. Ou seja, obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de obrigação do fornecedor, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

Nos diversos casos de associados que foram lesados com a cobrança indevida, a Carrefour Soluções Financeiras informou que no caso de atraso no pagamento, lança na fatura, além da multa e encargos legalmente permitidos, despesas a título de “ressarcimento de cobrança”.

Veja abaixo uma cópia do contrato.