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PROTESTE se mobiliza contra aprovação da PEC 37

04 jun 2013
Proposta é um retrocesso e prejudicial para a defesa do consumidor.

A PROTESTE Associação de Consumidores, a exemplo de outras entidades de defesa do Consumidor como o Brasilcon, encaminhou Ofício aos líderes partidários e presidente da Câmara dos Deputados para manifestar posição contrária à aprovação da PEC 37, a proposta de emenda à Constituição Federal que pretende atribuir exclusividade das investigações criminais à polícia, por ser extremamente prejudicial à defesa dos interesses do consumidor brasileiro.

Para a PROTESTE a aprovação significa, na área de defesa do consumidor, excluir centenas de órgãos que, indiretamente, colaboram com o trabalho policial de apuração de crimes contra as relações de consumo. Já que quer acabar com o poder de investigação de todo e qualquer órgão federal, estadual ou municipal que possui atribuição de apurar infrações administrativas. Por isso, a entidade está solicitando para os deputados votarem contra a aprovação da PEC 37.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe no seu art. 56 que a infração às normas de defesa do consumidor possui sanções administrativas, civis e penais. A sanção penal depende de prévia definição legal do fato como crime. Ocorre que inúmeras infrações administrativas configuram também ilícitos penais (Lei 8.137/90, CDC, arts. 61 a 74, infrações penais contra a ordem econômica).

A principal função dos órgãos públicos de defesa do consumidor é justamente apurar infrações administrativas. Muitas delas (venda casada, comercialização de produtos impróprios, publicidade enganosa etc) são definidas como crime (infração penal). Na apuração da infração administrativa, acaba-se investigando a infração penal, até porque o fato é o mesmo. A aprovação da PEC 37 irá significar, em termos práticos, a vedação de todo órgão de defesa do consumidor de apurar infrações administrativas que configuram também crimes ou, na melhor hipótese, que toda investigação realizada pelo órgão administrativo de defesa do consumidor não vale absolutamente nada para fins de apuração penal, o que significa evidente retrocesso para a defesa do consumidor, tanto sob a ótica individual, como sob a perspectiva coletiva.

Haverá também prejuízo de atuação da Promotoria de Defesa do Consumidor que atua, basicamente, na tutela dos interesses coletivos dos consumidores. Para investigar notícia de fato com repercussão coletiva (publicidade enganosa, contrato padrão com cláusula abusiva, defeito em série de produtos, venda casada, cartel etc), a Promotoria do Consumidor, instaura, de regra, um inquérito civil que nada mais é do que procedimento administrativo formal que possibilita a produção de provas para verificar se há ofensa a direitos coletivos do consumidor.

Ocorre que muitas condutas investigadas, além da possibilidade de questionamento judicial, caracterizam crimes (infrações penais). Na área de defesa do consumidor, considerando a relevância da matéria, alguns fatos como formação de cartel, venda de produtos impróprios, publicidade enganosa, entre outros, podem originar um processo criminal com todas as suas consequências.

A apuração desses fatos ocorre, invariavelmente, com a colaboração e articulação de vários órgãos: Polícia Civil, Procon, Ministério Público, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) , PROTESTE, Procon, Vigilância Sanitária, Cade, Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária, entre outros. Na verdade, na defesa coletiva do consumidor, é simplesmente impossível e inviável separar a investigação para ação coletiva (investigação civil) da apuração dos fatos para processo criminal (investigação penal).


Portanto, a aprovação da PEC 37, além de representar um irreparável prejuízo para os consumidores brasileiros, foge a qualquer lógica de eficiência dos órgãos vinculados à Defesa do Consumidor, cuja defesa pelo Estado está no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5o, XXXII, da Constituição Federal).