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Quitação anual de débito deve ser enviada em maio
15 abr 2013Fique de olho nas faturas de serviços públicos ou privados de maio, porque devem conter a informação sobre a quitação de débito das contas dos últimos 12 meses. Desta forma, você poderá se desfazer das 12 últimas contas e guardar bem menos papel.
Pela Lei 12.007 de 29 de julho de 2009, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir declaração de quitação anual de débitos. A medida vale para contas de energia elétrica e de água, condomínio, além de telefonia e de TV a cabo, por exemplo.
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a medida traz benefícios ao consumidor, que antes se obrigava a guardar as contas por vários anos, para evitar cobrança indevida de contas já pagas, acumulando papéis.
O documento deverá ser encaminhado ao consumidor por ocasião do envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior, ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Na declaração de quitação anual deve constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Somente têm direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Caso não receba a declaração de quitação, entre em contato com a empresa e exija o envio do documento.