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Nova rodada de punição a planos de saúde

14 mai 2014
Para PROTESTE, é fundamental fiscalizar e punir as empresas que descumprirem as regras.
A partir desta sexta-feira (16), 161 planos de saúde administrados por 36 operadoras estarão proibidos de vender novos contratos. A suspensão da venda por três meses é punição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porque não foram cumpridos os prazos para atendimento médico e realização de exames e internações, além de negativas indevidas de coberturas.

E 26 operadoras do país continuam com a suspensão desde o ciclo anterior, e 10 novas empresas entraram na lista – oito delas tiveram os planos suspensos pela primeira vez. A medida é acertada, avalia a PROTESTE Associação de Consumidores, porque é fundamental fiscalizar e punir as empresas que descumprirem as regras. Mas apesar da punição vir sendo adotada desde 2012, as irregularidades permanecem. 

É importante que ocorra até decretação do regime especial de direção técnica, defende a PROTESTE, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras, se as empresas reiterarem essa prática abusiva. Os consumidores dos planos suspensos devem reclamar se continuar o desrespeito aos prazos para os atendimentos e procedimentos.

Na avaliação da PROTESTE, as operadoras precisam ampliar a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários para evitar a demora no agendamento de consultas e procedimentos. 

Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar o registro para conferir se não se refere a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano.

O consumidor que já tem plano de uma das empresas punidas, se não conseguir agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano no prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. E deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais.

As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada adequada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em fevereiro do ano passado, a PROTESTE havia alertado que fixar prazo para marcar consulta ou exame poderia ser inócuo se não houvesse efetiva fiscalização.

Os prazos para atendimento estabelecidos pela Agência em dezembro de 2011, são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

Entre os critérios para suspensão, incluem se os casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.

As reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na Agência. Na sequência, o consumidor tem 10 dias úteis para informar se o seu problema foi ou não resolvido.

São punidas com a suspensão da venda todas as operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura três meses, até que um novo relatório seja divulgado.