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Telecomunicações

Teles vão mudar cobrança de internet pelo celular

21 out 2014
Para PROTESTE, operadoras não podem alterar unilateralmente os contratos que preveem velocidade reduzida após fim da franquia de dados.

A PROTESTE Associação de Consumidores critica a estratégia das Teles que vão cortar o acesso à internet pelo celular após o consumidor usar a franquia de dados, acabando com a opção de continuar navegando com a chamada "velocidade reduzida". Por isso, vai enviar ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) questionando porque permitiu esse prejuízo ao consumidor.

Na avaliação da Associação, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato para os consumidores que já tem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Estes consumidores não são obrigados a aceitar as alterações das condições de prestação do serviço e as empresas são obrigadas a manter o contrato em vigor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe alteração unilateral do contrato.
 

Mesmo para os contratos que não preveem a continuidade da prestação do serviço após o uso do pacote contratado; se o consumidor teve acesso, considera-se direito adquirido, pois é como se tivesse havido uma renovação do contrato.

Os maiores prejudicados serão os consumidores que foram iludidos com pretensos planos de acesso ilimitado a internet. É importante verificar no contrato as limitações de velocidade previstas quando o usuário excede a franquia média de dados.

A estratégia de cortar a conexão se não houver a contratação de novo pacote de dados representa "a penalização dos consumidores de menor renda, e o Ministério das Comunicações não poderia fazer vista grossa para o caminho desviado da universalização e modicidade tarifária que a banda larga vem trilhando", observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. As operadoras vão começar as mudanças justamente com quem tem planos pré-pagos.

Esta situação só comprova o que a PROTESTE tem defendido junto ao governo: que a banda larga deveria estar no regime público, pois é um serviço essencial para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país. Trata-se de um serviço que não pode está à mercê das variações de mercado. Não poderia estar sujeito ao interesse privado das empresas, sem controle de preços; deveria haver tarifa e metas de investimentos em redes. 

Uma das dificuldades do consumidor é o controle sobre os dados utilizados. Com os smartphones, os aplicativos são atualizados automaticamente, e sem saber, o cliente está consumindo dados. 

Todos e quaisquer planos de banda larga, ainda que com limite mensal de tráfego de dados, estão submetidos às regras que estabelecem padrões de qualidade. A Lei Geral de Telecomunicações, no artigo 3º, dispõe que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; e de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço.

A Vivo já anunciou que no próximo mês, os usuários de planos pré-pagos serão os primeiros a sentir a mudança: quem consumir toda a franquia do pacote de internet móvel da operadora, terá a conexão cortada se não contratar nova leva de dados. A Oi, TIM e Claro vão lançar pacote semelhante em breve. Posteriormente, as mudanças serão adotadas para os clientes pós-pagos das operadoras. Para as empresas, a nova estratégia de mercado é muito cômoda; cobram mais e dessa forma menos pessoas vão utilizar as redes, o que representa um estímulo ao não investimento.