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Educação

Confira dicas da PROTESTE na renovação da matrícula escolar

29 set 2016
Tem que haver justificativa para o reajuste acima da inflação

Está aberta a temporada de reserva de vagas nas instituições particulares de ensino para o próximo ano letivo. Para os pais que matricularão seus filhos em escola particular pela primeira vez, trata-se de uma fase de incertezas quanto a melhor escolha. Além da preocupação com o perfil da instituição e do método pedagógico adotado, há a necessidade de a mensalidade ser compatível com o orçamento familiar. A orientação da PROTESTE Associação de Consumidores é procurar conciliar o interesse do estudante às condições do bolso.

Para quem vai apenas renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima dos índices de inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir, se haverá investimento em melhorias, por exemplo. Os pais podem se unir por meio da Associação de Pais e pedir a planilha de custos da escola.

É hora de ficar de olho na proposta de contrato e esclarecer todas as dúvidas para não ter problemas depois. Por exemplo, é permitida cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

Para aqueles que estão com mensalidades atrasadas, é hora de procurar a instituição para renegociar o débito, para não serem impedidos de fazer a matrícula do novo período letivo. Não há obrigatoriedade legal da escola aceitar o parcelamento da dívida. Mas o estabelecimento não pode reter nenhum documento, em caso de inadimplência, se o aluno pedir transferência para outra escola. Este é o momento para se pleitear bolsa de estudo para garantir descontos, de acordo com a escola e com os critérios de avaliação adotados.

Atenção que o contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas é preciso ficar atento aos prazos fixados pelas instituições de ensino para devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite de 10%.

O que observar no contrato:
 

  • O contrato deve estar disponível para análise 45 dias antes da data final da matrícula. Nele devem constar o valor da anuidade e número de vagas por sala, e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal).
  • A anuidade pode ser dividida em seis ou 12 parcelas iguais, dependendo se o curso é semestral ou anual.
  • Descontos para mais de um aluno da mesma família ou para pagamento antes do vencimento devem constar no contrato, quando adotados pela escola.
  • É abusiva a cláusula que prever a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplente em caso de débito.
  • O contrato deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento.
  • Atividades extracurriculares devem estar fora do valor integral da mensalidade e não podem ser impostas ao consumidor.
  • É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola.
  • De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar em punições como a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas ou a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de atividade escolar, incluindo aí a renovação da matrícula.
  • Para calcular o índice de aumento das mensalidades, deve-se levar em consideração a planilha de gastos da escola e o valor da mensalidade integral deve ser dividido em parcelas, normalmente em seis ou 12, dependendo se o curso é semestral ou anual. Se houver discordância quanto aos valores apresentados, deve ser feita ressalva no contrato.