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Educação

PROTESTE aponta saídas e os direitos de devedores em faculdades particulares

20 jul 2016
Volume de atrasos tem subido por conta da crise e das restrições do financiamento estudantil.

A crise econômica e a redução do financiamento ampliou o total de estudantes que não estão conseguindo manter as mensalidades em dia nas faculdades particulares. Os atrasos de mais de três meses chegaram a quase 9% no ano passado, e o sindicato do setor estima que se manterá neste nível durante este ano. Só não será maior porque houve volume menor de matrículas em 2016, diante das restrições do Fies (Programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal), e do desemprego.

A PROTESTE Associação de Consumidores orienta quem não conseguiu recorrer aos programas de crédito estudantil próprios das instituições, a procurar a renegociação da dívida para evitar ter o nome inserido no cadastro de maus pagadores; e para não ter recusa da matrícula para o período letivo seguinte. A Cartilha dos Estudantes, publicação online da PROTESTE, traz outras dicas.

Caso consiga um acordo, é importante não deixar de cumprir os novos prazos renegociados, pois os juros cobrados por atraso da parcela ajustada podem ser ainda mais elevados. Também há a possibilidade de que a dívida seja cobrada de uma só vez e na Justiça. 

O atraso no pagamento não pode provocar a retenção de documentos para transferência, a rescisão do contrato (no decorrer do período letivo), o afastamento do aluno das aulas, o impedimento de fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar. 

"É aconselhável que os alunos ou seus responsáveis não esperarem terminar o ano letivo para negociar as mensalidades vencidas e não pagas", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A instituição de ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso. Os estabelecimentos de ensino particulares podem estabelecer valores para os serviços de recuperação, desde que as quantias estejam previstas no contrato de matrícula.

Se o nome do estudante já estiver no SPC ou qualquer outro órgão de restrição ao crédito, dificilmente lhe será concedido novo financiamento.

Mesmo sendo legítima, a cobrança da dívida não pode ser feita de forma a constranger o estudante. A cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada. Não pode haver cobrança diária em horários e condições inadequados. Não pode haver o envio constante de mensagens pelo celular. O credor tem direito de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.