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Telecomunicações

PROTESTE mantém vitória na Justiça sobre bens reversíveis da telefonia fixa

16 mar 2016
Preocupação da Associação é que as operadoras de telefonia fixa não vendam bens da União sem avaliação prévia e com isso se evite danos ao erário.
A PROTESTE Associação de Consumidores obteve vitória na Justiça, hoje (16), com a rejeição de recursos da União e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na questão dos bens reversíveis da telefonia fixa. Desta forma fica mantida a sentença, que julgou parcialmente procedente ação civil para garantir os bens reversíveis relativos aos contratos de concessão da telefonia fixa.

A decisão ocorreu após sustentação oral feita por Flávia Lefèvre Guimarães, conselheira da PROTESTE, na 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, no julgamento das apelações interpostas pela União e Anatel. 

A Associação obteve vitória na ação civil ajuizada em 2011, para que o inventário do patrimônio em poder das teles e retornável à União, ao final dos contratos, seja tornado público. O objetivo foi garantir que as operadoras não vendam bens sem avaliação prévia e com isso se evite danos ao erário. As redes de telecomunicações devem retornar à União com o fim dos contratos de concessão, em 2025.

Na ação, foi pedido que a Anatel fosse obrigada a apresentar o inventário e as listas de bens correspondentes aos contratos assinados em 1998 e 2006, assim como anexasse o inventário de todos os bens reversíveis aos contratos de concessão. 

Na apelação, a Anatel e União alegam ser desnecessária a inclusão do inventário dos bens reversíveis aos contratos de concessão da telefonia fixa, na medida em que, com o processo de privatização, as operadoras do serviço poderiam dispor sem limites do acervo de bens vinculados às concessões, sob a justificativa de que se trata de propriedade privada. A PROTESTE entende que por estarem afetos à prestação de serviços públicos, são bens públicos e sujeitos a regime especial e, ainda que a propriedade seja do ente privado, para que seja alienado, deve contar com anuência prévia da Anatel.

No final de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão proferido sobre a auditoria dos bens reversíveis das concessões de telefonia fixa, destacou os pedidos feitos pela PROTESTE e a sentença que julgou procedente ação civil pública da entidade. E determinou à Anatel que encaminhasse, no prazo de 180 dias, a apuração do valor total dos recursos obtidos por cada concessionária em todas as suas alienações de bens reversíveis realizadas desde 1998. 

A PROTESTE pede que o julgamento das apelações seja pautado pelo interesse público e respeito aos mecanismos de proteção dos bens reversíveis e de garantia da continuidade e modicidade tarifária, com vistas a assegurar que redes públicas poderão servir à democratização das telecomunicações e inclusão digital.