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PROTESTE alerta sobre os cuidados necessários ao alugar imóvel na alta temporada
14 nov 2018O final do ano está chegando e, com ele, a procura por imóveis para curta ou longa permanência aumenta consideravelmente. Mas atenção: quem está em busca de uma casa de férias deve ter cuidado redobrado para que os dias de descanso não se tornem uma fonte imprevistos e dor de cabeça. Para evitar que momentos desagradáveis aconteçam durante a viagem, a PROTESTE, associação de consumidores, listou algumas orientações importantes, que vão além de um ranking com estrelas e comentários disponíveis nas redes sociais.
DICAS
Preços do aluguel
Na hora de escolher um lugar para passar as férias, é comum optar pelo preço mais em conta. Porém, é preciso estar atento aos valores médios da região, pois os que estiverem muito abaixo da média podem ser fraude. Pagar integralmente de forma antecipada só é aconselhado caso haja recibos, comprovantes e qualquer documento que comprove a transação.
De olho no anúncio
Nem sempre as fotos condizem com a descrição ou localização do imóvel. Por isso, é preciso avaliar minuciosamente as informações e coletar o máximo de detalhes possíveis. No caso de apartamento, uma boa ideia é ligar para o condomínio e confirmar a existência da oferta. Fotos que parecem antigas são mau sinal.
Se possível, é recomendado realizar uma vistoria ao imóvel, juntamente com o responsável pelo anúncio ou mesmo o proprietário, e listar a relação de móveis e utensílios disponíveis para uso dos locatários. Dessa forma, o consumidor se protege contra a cobrança indevida de objetos quando o contrato chegar ao fim.
Cuidados com a rede social
É preciso desconfiar de ofertas que chegam por meio de aplicativos de mensagens ou são compartilhados em redes sociais. O consumidor deve alugar por meios seguros, tais como imobiliárias ou sites oficiais de aluguel de imóveis, sempre levando em conta os comentários de quem já frequentou o lugar escolhido e as avaliações oferecidas, mas com o devido cuidado e após uma leitura crítica desse histórico.
Fechando o contrato
É importante formalizar um contrato escrito na hora da locação e verificar se os dados condizem com o que foi negociado. No documento, é preciso discriminar tipo e número de cômodos do imóvel, os equipamentos elétricos e utensílios disponíveis. Se o imóvel for mobiliado, convém que o contrato liste todos os móveis e as suas condições (defeitos, partes danificadas ou em falta). As cláusulas dos contratos devem ser claras e especificar os direitos e deveres das duas partes, especialmente as condições em que o imóvel está ao ser alugado e as condições em que deve ser devolvido pelo locatário.
Oferta descumprida
Quando tudo estiver pronto, só resta seguir para a viagem. Porém, já que nem sempre é possível ao locatário vistoriar o imóvel antes de fechar o contrato, pode ser que a oferta seja descumprida. Assim, se as condições da casa forem diferentes do anúncio, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, tal como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III, que afirma que “o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta”.