O que é necessário saber antes do início dos eventos desportivos
PERGUNTAS FREQUENTES |
Tire aqui suas dúvidas sobre os seus direitos e deveres nesta Copa
Quais os principais direitos do torcedor?
Segurança, transporte seguro e organizado, acessibilidade, amplo acesso à informação, condições de higiene, proteção às relações de consumo, além da obtenção de ingressos numerados com antecedência.
O que a Organização deve garantir aos torcedores?
Procure imediatamente um posto de informações. É assegurado ao torcedor o direito de restituição do valor pago ou a obtenção do novo ingresso da partida a ser realizada.
Faltou luz durante a partida. O que faço?
Sim, o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição com um fornecedor, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo. Assim, todo torcedor é também um cliente. Desta forma, além do Estatuto, o Código de Defesa do Consumidor também protege o torcedor no exercício de sua cidadania. Contudo, durante a Copa do Mundo, a relação entre os torcedores e a FIFA será regida pela Lei Geral da Copa.
Após a compra do ingresso, o que é assegurado ao torcedor-consumidor?
Comprovante de pagamento, numeração dos assentos, ocupação do local correspondente ao número do ingresso adquirido, agentes auxiliares para informações e orientações. É proibida a venda de ingressos maior do que a capacidade do estádio.
O que é necessário saber antes do início dos eventos desportivos?
É assegurado ao torcedor a publicidade e a transparência na organização das competições. Ou seja: o regulamento das mesmas, as tabelas dos campeonatos, os borderôs completos das partidas, a escalação dos árbitros, a relação dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo e o nome e as formas de contato do ouvidor (pessoa destacada para recolher sugestões, propostas e reclamações dos torcedores).
Durante a copa do mundo, as ouvidorias das cidades sede serão responsáveis pelo atendimento aos torcedores.
Depois que o campeonato começou, é possível alterar as regras?
Não. É proibido efetuar alterações no regulamento da competição desde a sua divulgação definitiva. Existem apenas duas exceções: em caso de apresentação de novo calendário anual e após dois anos da vigência do mesmo regulamento.
Em caso de reclamações, o torcedor enviará suas queixas ao ouvidor da competição, que terá prazo de 72 horas para encaminhar à entidade responsável relatório contendo as principais propostas e sugestões.
Onde reclamar?
Primeiramente, o torcedor deve procurar os serviços de atendimento que deverão ser colocados à sua disposição, bem como enviar suas reclamações para os Ouvidores da competição.
Se a reclamação for proveniente de falha na prestação dos serviços, o torcedor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor, munido do comprovante do pagamento do ingresso. O torcedor também tem a sua disposição o Ministério Público, a Defensoria Pública, e as Delegacias de Polícia, sobretudo quando deseja relatar crimes ou contravenções penais.
Por fim, lembramos que o Estatuto do Torcedor responsabiliza a entidade organizadora da competição e o clube detentor do mando de jogo. Mas também estende, em alguns casos, a responsabilidade aos dirigentes.
Caso tenha dúvidas ou tenha sofrido algum transtorno enquanto torcedor entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3800.
Quais os principais deveres do torcedor?
Nossos deveres são simples e fáceis de serem lembrados, pois fazem parte do dia-a-dia de qualquer cidadão civilizado. O Estatuto do Torcedor elenca como condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:
- Estar na posse de ingresso válido.
- Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
- Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
- Não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
- Não portar ou utilizar fogos de artifício;
- Não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
- Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.
Caso o torcedor não cumpra com alguma das condições estabelecidas no Estatuto, poderá ser impedido de ingressar no local do evento esportivo ou, se for o caso, ser afastado imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Em quais situações tenho garantido desconto ou gratuidade nos ingressos?
Em âmbito federal, a meia-entrada é garantida para ingresso em eventos esportivos aos idosos em razão do Estatuto do Idoso e aos estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos pela Lei nº 12.933, de 26 dezembro de 2013. Além disso, existem outras leis estaduais e/ou municipais que estendem a possibilidade de desconto ou até mesmo gratuidade para outros grupos, ou em determinadas circunstâncias, como professores da rede pública, crianças e adolescentes, , aposentados, doadores de sangue, entre outros.
Cabe ao torcedor, portanto, atentar-se à legislação local e gozar sempre que possível do eventual desconto para participação em eventos esportivos, artísticos, culturais ou de lazer.
A Lei Geral da Copa, porém, prevê um regime diferenciado para a meia entrada na Copa do Mundo de 2014, que terão reservas diferentes e regras específicas. Aos estudantes haverá meia entrada apenas para os ingressos da chamada categoria 4; somente o torcedor idoso possui o benefício em todos os setores do estádio.
Comprei ingresso de cambista e tive entrada rejeitada. Quais são meus direitos?
A atividade desenvolvida pelos cambistas é ilegal e definida com contravenção penal, passível, portanto, de punição. E quem compra ingresso de cambistas não tem garantia alguma de que ele seja verdadeiro. Por isso, o melhor é não arriscar: adquira sua entrada apenas nas bilheterias autorizadas.
Para evitar ficar de fora daquele jogo tão esperado, tente comprar antecipadamente os bilhetes e pelos meios eletrônicos, quando disponíveis.
Quais são os direitos dos torcedores com necessidades especiais?
O Estatuto do Torcedor assegura iguais condições de acessibilidade aos estádios e suas instalações a todos os torcedores. A FIFA (Federação Internacional de Futebol) exige dos estádios que sediarão jogos da Copa do Mundo atenção apropriada para acomodação com segurança e conforto aos torcedores com necessidades especiais, o que inclui locais com boa visão e desobstruídos, assim como rampas de acesso para cadeiras de rodas, instalações sanitárias especiais e serviços de apoio. Aos cadeirantes, deve ser possível, por exemplo, entrar no estádio por qualquer uma das entradas, podendo seguir para seus assentos sem inconvenientes. Vale lembrar que o torcedor idoso também tem garantido o acesso preferencial (por conta do Estatuto do Idoso).
Em casos de acidentes em eventos esportivos, quem é responsabilizado?
São responsáveis solidariamente tanto a organização e seus dirigentes, quanto os clubes do mando de campo, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor.
No caso da copa do mundo, por conta da Lei Geral da Copa, a União assumirá todos os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado à Copa.
Banheiros sujos e lotados. Com quem reclamar?
O torcedor pode recorrer aos órgãos de vigilância sanitária, que deverão estar no local. Os estádios deverão apresentar banheiros em número compatível com a capacidade do público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.
Material gratuito. Fim exclusivo para informação e orientação da PROTESTE.