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PROTESTE comemora decisão do STF que suspendeu coparticipação e franquia

Com a resolução da ANS, suspensa hoje pela ministra Cármen Lúcia, as operadoras de saúde estavam livres para cobrar até 40% de coparticipação, além da mensalidade do plano.

16 julho 2018
plano de saúde

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, suspendeu hoje a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que autorizava os planos de saúde a adotarem novas regras para cobranças de coparticipação e franquia. 

Como anteriormente alertado pela Proteste, as novas regras trariam sérios danos aos consumidores, que poderiam precisar pagar até 40% de coparticipação nos procedimentos, além da mensalidade do plano. 

Novas regras da ANS podem dobrar valor dos planos de saúde 

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A decisão da ministra ainda é provisória e atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou que a norma autorizada pela ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. 

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Mudanças devem ser discutidas de forma ampla 

Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade. 

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, veem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen.

Você sabe como é recalculado o seu plano de saúde?

Para a PROTESTE, a decisão deve ser comemorada, porque a resolução da ANS poderia gerar sérios prejuízos aos consumidores, diante da possibilidade de que os gastos com saúde dobrassem e do possível endividamento daqueles que necessitassem de procedimentos não relacionados na lista de isenções.

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