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Rescisão do contrato de trabalho: saiba o que receber e quais seus direitos ao sair do emprego

 
Confira os tipos de rescisão do contrato de trabalho, entenda quais são os deveres da empresa e quais são os seus direitos ao ser demitido ou quando pede demissão.

26 julho 2016


Em tempos de crise, o consumo desacelera e é cada vez maior o número de empresas que – para diminuir prejuízos - demitem funcionários para cortar custos e ajustar a atual oferta à demanda. Por outro lado, também é comum em qualquer época, que funcionários peçam demissão quando encontram uma oportunidade melhor, com salário ou benefícios mais atrativos. A questão é que, independente da forma de rescisão do contrato de trabalho é importante conhecer seus direitos para entender quais são os deveres da empresa de acordo com cada tipo de demissão.
 
rescisão trabalho
 
 
Para demitir um funcionário, o empregador não precisa justificar o motivo da dispensa – é a chamada demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio e as chamadas verbas rescisórias, que são: 
 
13º salário correspondente aos meses trabalhados;
Férias vencidas e férias proporcionais;
Adicional de 1/3 sobre férias;
Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
Multa no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante todo período de trabalho, que servirá de indenização para o (ex) funcionário.
FGTS;
 
Mas se o empregado comete uma falta grave, ou seja, age de má-fé ou de forma desonesta no ambiente de trabalho, o empregador pode demiti-lo por justa causa sem ter que pagar a maior parte dos direitos trabalhistas. O empregado só terá direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas, perdendo direito ao aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, liberação do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e o seguro desemprego.40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. Fique atento ao que você deve receber e saiba fazer seu cálculo de rescisão, além disso saiba também como esticar sua verba rescisória ao ser desligado de uma empresa.
 
 
Direitos quando o próprio funcionário pede demissão
 
Se o próprio funcionário quiser rescindir o contrato, precisa apresentar o pedido de demissão com antecedência mínima de 30 dias, devendo trabalhar o aviso prévio. Ele terá direito a todas as verbas rescisórias, exceto a liberação do FGTS e o recebimento da multa de 40% sobre ele. Também não poderá pedir seguro-desemprego, pois parou de trabalhar por vontade própria.
 
Além disso, se a empresa não cumprir suas obrigações, a lei entende como falta grave capaz de romper o vínculo com o empregado. Assim, sempre que o empregador agir de má-fé e não cumprir suas obrigações, o funcionário pode pedir na Justiça a extinção do contrato de trabalho, a chamada rescisão indireta. Nesse caso, o empregado não tem nenhum prejuízo em seus direitos e receberá a indenização integralmente, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
 
 
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
 
Independente do tipo de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após último dia de trabalho, caso o funcionário tenha cumprido aviso prévio, ou até o décimo dia após a notificação da demissão, na hipótese do empregado não ter cumprido o aviso prévio. Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro desse prazo, será devido ainda uma multa para o trabalhador, no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido. As verbas rescisórias não podem ser pagas de forma parcelada.
 
 
rescisão trabalho
 
 
O que fazer quando não receber a indenização devida
 
Quando o funcionário não recebe as verbas rescisórias que merece após a rescisão do contrato de trabalho, pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, a chamada Reclamação Trabalhista, para pedir a revisão do valor pago e o pagamento da indenização ou da diferença do que deveria receber. O (ex) empregado tem prazo de dois anos para entrar com a ação e só poderá pedir na Justiça os direitos dos últimos cinco anos.
 
 
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