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PROTESTE e outras entidades de defesa do consumidor são contra preço diferente ao pagar com cartão

18 nov 2014
Projeto já aprovado pelo Senado tramita agora na Câmara e é alvo de debate.
Cartao Igual Dinheiro
A PROTESTE Associação de Consumidores defendeu hoje (18), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, a rejeição do projeto de decreto legislativo (PDC 1506/14), que autoriza o lojista a cobrar preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito.

As entidades de defesa do consumidor são contra o projeto já aprovado pelo Senado em agosto, que quer tornar sem efeito a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

Essa resolução é anterior ao Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, mesmo que haja aprovação da proposta ela não terá validade porque há 24 anos em vigor, o artigo 39 do CDC, define o que é prática comercial abusiva, e assim classificou a diferenciação de preços para um mesmo produto no pagamento em dinheiro ou em cartão. Este entendimento foi oficializado em duas notas técnicas, uma do PROCON-SP e outra do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e passou a ser aplicado nestes casos.

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido. 

Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.

Na avaliação do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que propôs o debate, a cobrança de valores maiores para aqueles consumidores que utilizam cartão de crédito parece ser uma maneira de beneficiar ainda mais os empresários, que repassariam a esses consumidores os custos da utilização do cartão.

Participaram da audiência: a supervisora institucional da PROTESTE, Sônia Amaro; a secretária nacional do consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva; a coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Elici Maria Checchin Bueno; a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana de Souza; o diretor-executivo da Fundação PROCON-SP, Alexandre Modonezi e o diretor do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, Marcelo Maia T. Araújo. 

A PROTESTE alerta o consumidor a não aceitar preços diferentes ao pagar com cartão, neste período em que aumenta o consumo por causa do Natal. A orientação é trocar de loja se o lojista tentar cobrar preço diferenciado quando for usado este meio de pagamento. 

O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

A cobrança de preço diferente no cartão é abusiva porque o pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento com dinheiro e cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito. Ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro.