#content#
Serviços Financeiros
PROTESTE e outras entidades de defesa do consumidor são contra preço diferente ao pagar com cartão
18 nov 2014A PROTESTE Associação de Consumidores defendeu hoje (18), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, a rejeição do projeto de decreto legislativo (PDC 1506/14), que autoriza o lojista a cobrar preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito.
As entidades de defesa do consumidor são contra o projeto já aprovado pelo Senado em agosto, que quer tornar sem efeito a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
Essa resolução é anterior ao Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, mesmo que haja aprovação da proposta ela não terá validade porque há 24 anos em vigor, o artigo 39 do CDC, define o que é prática comercial abusiva, e assim classificou a diferenciação de preços para um mesmo produto no pagamento em dinheiro ou em cartão. Este entendimento foi oficializado em duas notas técnicas, uma do PROCON-SP e outra do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e passou a ser aplicado nestes casos.
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido.
Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.
Na avaliação do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que propôs o debate, a cobrança de valores maiores para aqueles consumidores que utilizam cartão de crédito parece ser uma maneira de beneficiar ainda mais os empresários, que repassariam a esses consumidores os custos da utilização do cartão.
Participaram da audiência: a supervisora institucional da PROTESTE, Sônia Amaro; a secretária nacional do consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva; a coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Elici Maria Checchin Bueno; a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana de Souza; o diretor-executivo da Fundação PROCON-SP, Alexandre Modonezi e o diretor do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, Marcelo Maia T. Araújo.
A PROTESTE alerta o consumidor a não aceitar preços diferentes ao pagar com cartão, neste período em que aumenta o consumo por causa do Natal. A orientação é trocar de loja se o lojista tentar cobrar preço diferenciado quando for usado este meio de pagamento.
O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.
A cobrança de preço diferente no cartão é abusiva porque o pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento com dinheiro e cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito. Ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro.