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Proibição do Uber no Rio de Janeiro vai contra liberdade de escolha do consumidor
28 nov 2016Mesmo com a sanção pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, da Lei nº 6.106, que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, como o Uber, na cidade, o serviço continua sendo prestado por conta de uma decisão judicial ratificando a de abril deste ano, que autorizou a atividade na cidade. A Justiça do Rio determinou nesta segunda-feira, 28, a decisão que proíbe a prefeitura do Rio de impedir a circulação dos motoristas do Uber na cidade.
Para a PROTESTE Associação de Consumidores, a lei do Rio vai na contramão da liberdade de escolha do consumidor. A Associação é favorável a aplicativos de transportes que facilitem a vinda do consumidor, dentro de um sistema regulatório justo e aceitável.
"As mudanças tecnológicas e da sociedade brasileira são rápidas e estão alterando as relações econômicas existentes. Temos de tomar cuidado para que a defesa, por vezes legítima, de determinados interesses de classe não prejudique os consumidores", afirma Henrique Lian, gerente de Políticas Públicas da PROTESTE.
Na tentativa de fazer valer a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28, a vereadora do PP Vera Lins, autora da lei, informou que recorrerá a um recurso para derrubar a atual decisão judicial, para proibir o funcionamento do Uber no Rio de Janeiro.
Segundo a lei, os veículos serão fiscalizados pelo órgãos municipais que deverão coibir a prática deste tipo de transporte remunerado. O texto ainda destaca que o descumprimento terá como resultado penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros.
De acordo com a norma, os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo município apenas para os taxistas, profissão regulamentada através da Lei Estadual nº 6.504.
O projeto que proíbe o aplicativo Uber foi aprovado pela Câmara do Rio na sessão do dia 16 de novembro. Em agosto de 2015, os vereadores do Rio já tinham aprovado um projeto contra o aplicativo. Mas, em abril deste ano, a Justiça do Rio deu uma liminar autorizando os motoristas credenciados no aplicativo a exercerem o transporte remunerado individual de passageiros, até que a questão fosse regulamentada pelo Poder Público.
O despacho judicial garantindo a prestação do serviço pelo Uber é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível. Na decisão é determinado que os carros poderão seguir oferecendo o serviço até que uma decisão final seja avaliada pelo colegiado da 17ª Câmara.
Na decisão liminar, a Justiça do Rio considera que o serviço vem sendo realizado há algum tempo sem graves danos sociais. Ela prevê multa de R$ 50 mil para cada ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro-RJ) ou da Secretaria de Transportes que restrinja ou impossibilite as atividades da Uber e dos parceiros.