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Transporte

Proibição do Uber no Rio de Janeiro vai contra liberdade de escolha do consumidor

28 nov 2016
Decisão judicial autoriza manutenção do serviço, apesar da lei publicada hoje no Diário Oficial.

Mesmo com a sanção pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, da Lei nº 6.106, que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, como o Uber, na cidade, o serviço continua sendo prestado por conta de uma decisão judicial ratificando a de abril deste ano, que autorizou a atividade na cidade. A Justiça do Rio determinou nesta segunda-feira, 28, a decisão que proíbe a prefeitura do Rio de impedir a circulação dos motoristas do Uber na cidade. 

Para a PROTESTE Associação de Consumidores, a lei do Rio vai na contramão da liberdade de escolha do consumidor. A Associação é favorável a aplicativos de transportes que facilitem a vinda do consumidor, dentro de um sistema regulatório justo e aceitável.

"As mudanças tecnológicas e da sociedade brasileira são rápidas e estão alterando as relações econômicas existentes. Temos de tomar cuidado para que a defesa, por vezes legítima, de determinados interesses de classe não prejudique os consumidores", afirma Henrique Lian, gerente de Políticas Públicas da PROTESTE.

Na tentativa de fazer valer a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28, a vereadora do PP Vera Lins, autora da lei, informou que recorrerá a um recurso para derrubar a atual decisão judicial, para proibir o funcionamento do Uber no Rio de Janeiro.

Segundo a lei, os veículos serão fiscalizados pelo órgãos municipais que deverão coibir a prática deste tipo de transporte remunerado. O texto ainda destaca que o descumprimento terá como resultado penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros.

De acordo com a norma, os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo município apenas para os taxistas, profissão regulamentada através da Lei Estadual nº 6.504.

O projeto que proíbe o aplicativo Uber foi aprovado pela Câmara do Rio na sessão do dia 16 de novembro. Em agosto de 2015, os vereadores do Rio já tinham aprovado um projeto contra o aplicativo. Mas, em abril deste ano, a Justiça do Rio deu uma liminar autorizando os motoristas credenciados no aplicativo a exercerem o transporte remunerado individual de passageiros, até que a questão fosse regulamentada pelo Poder Público.

O despacho judicial garantindo a prestação do serviço pelo Uber é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível. Na decisão é determinado que os carros poderão seguir oferecendo o serviço até que uma decisão final seja avaliada pelo colegiado da 17ª Câmara.

Na decisão liminar, a Justiça do Rio considera que o serviço vem sendo realizado há algum tempo sem graves danos sociais. Ela prevê multa de R$ 50 mil para cada ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro-RJ) ou da Secretaria de Transportes que restrinja ou impossibilite as atividades da Uber e dos parceiros.