Muita gente acredita que, se comprar um produto no exterior, não terá direito à garantia quando voltar ao Brasil, em caso de quebra ou defeito. Porém, não é bem assim.
Segundo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgaram o caso de um consumidor no ano 2000, “todos os consumidores são atingidos diariamente por intensas propagandas e, atraídos pelos preços no mercado externo, acabam comprando onde é mais barato. Com isso, se as empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, devem responder também pelos defeitos dos produtos que anunciam e comercializam”.
Prazos de garantia são os mesmos
Os prazos de garantia nas compras no exterior são os mesmos previstos no Código de Defesa Consumidor (CDC) para as que são feitas no país: 30 dias para produtos não duráveis, como perfume, e 90, para produtos duráveis, como celular e computador. O representante da marca internacional terá um prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da data da reclamação formalizada, para resolver o problema.
Portanto, se está passando por situação semelhante, e o defeito de seu produto não for reparado dentro do prazo determinado, você poderá escolher se deseja a troca do bem ou a devolução do valor pago. E caso tenha optado, na hora da compra, por seguros do tipo “garantia estendida”, as condições do país de origem também valem aqui, desde que as regras não sejam contra o que a Constituição e o CDC preveem.
Importador pode ser responsabilizado
Comprou produto importado em loja no Brasil? As normas são as mesmas para quando se adquire itens nacionais. Por exemplo, se comprar algo por telefone ou pela Internet e não receber, você pode cancelar o pedido e exigir do fornecedor o dinheiro de volta, devidamente atualizado.
Comprou um produto estrangeiro de um importador no Brasil? Você pode acionar o importador para que ele o troque ou conserte o item avariado, caso a marca não tenha escritório no nosso país. O importador somente não será responsável se ele conseguir provar que o problema é inexistente ou que a culpa pelo defeito é exclusiva do consumidor. Mas vale ressaltar que cabe à empresa fornecer essas provas.
E mais: se você não conseguir resolver um problema de consumo, pode entrar na Justiça contra qualquer marca com endereço no Brasil em sua cidade de residência, não precisa ser no estado onde a empresa esteja registrada. O foro privilegiado é um direito apontado pelo CDC.
Dicas para se proteger nas compras em sites estrangeiros
Se você pretende comprar algo em um site estrangeiro, sem representação no Brasil, é bom tomar alguns cuidados, já que não estará protegido pelo CDC. Isso porque a lei brasileira somente se aplica aqui e não há como processar uma loja que não tenha escritório no país. Confira as dicas e veja como se proteger:
Peças têm que estar disponíveis
A assistência técnica também está garantida. De acordo com o CDC, é obrigação do fabricante e do importador manter no mercado peças de reposição não apenas para os produtos que estejam sendo vendidos, como para os que saíram de linha. O único problema é que o CDC não especifica por quanto tempo as peças precisam ser mantidas no mercado após um item sair de linha. Sendo assim, nem sempre é fácil consegui-las. De todo modo, a Justiça vem indenizando sistematicamente consumidores que são lesados pela falta de peças.
Vale ressaltar, no entanto, que as decisões judiciais a favor do consumidor não são unanimidade. Portanto, se você comprou um produto no exterior e está tendo problemas com ele, o melhor a fazer é tentar resolver amigavelmente a pendência com a outra parte. Mas se não der desse jeito... Procure o apoio de um órgão de Defesa do Consumidor e Reclame com a ajuda da PROTESTE.
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