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Modelo de petição contra a multa da Sabesp

PROTESTE oferece aos consumidores modelos de petição para entrar no Juizado Especial Cível contra a Sabesp para pagar a conta de água sem a multa (tarifa de contingência). Confira:
A PROTESTE está disponibilizando modelos de petição para os consumidores de São Paulo entrarem no Juizado Especial Cível contra a Sabesp para pagar a conta de água sem a multa, por não terem sido respeitados os requisitos legais para aplicação da sobretaxa. E se pede que essa cobrança não seja feita.
Os consumidores que já pagaram a multa, na fatura com vencimento a partir de fevereiro, poderão pedir a restituição em dobro do valor cobrado. Há amparo legal, conforme artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores cujo consumo mensal ultrapasse a média mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, fica sujeito à tarifa de contingência, correspondente a:
- 40% (quarenta por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média;
- 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média.
As petições podem ser usadas em ações que envolvem até 20 salários mínimos. Acima desse valor, o consumidor deve recorrer a um advogado, mesmo no Juizado Especial Cível.
Petição modelo I: para o consumidor que já pagou a sobretaxa e requer:
a) que a Sabesp se abstenha de cobrar a multa (tarifa de contingência) nas futuras contas de água;
b) a condenação da concessionária na devolução do valor indevidamente cobrado e em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do CDC.
Petição modelo II: para o consumidor acima de 60 anos de idade que já pagou a sobretaxa e requer:
a) Preliminarmente, a prioridade na tramitação da ação, de acordo com o Estatuto do Idoso (art. 71), que estabelece a prioridade de tramitação em processos que figurem como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) que a Sabesp se abstenha de cobrar a multa nas futuras contas de água;
c) a condenação da concessionária na devolução do valor indevidamente cobrado e em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do CDC.
Petição modelo III: para o consumidor que ainda não recebeu a cobrança da multa e requer:
- que a Sabesp se abstenha de lançar nas faturas a sobretaxa de que trata a Deliberação da ARSESP 545, sob pena de multa diária.
Entenda mais sobre o caso aqui.
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E, ainda, participe do nosso abaixo-assinado para que o racionamento oficial de água seja declarado em São Paulo. Quanto mais assinaturas tivermos, mais forte será nossa voz junto às autoridades para garantir o respeito aos seus direitos de consumidor.
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