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União estável: os documentos necessários e como solicitá-la

Na maioria dos casos, CPF e RG originais bastam. Mas, para solicitar o benefício do INSS em caso de morte do parceiro, a lista fica maior.

22 maio 2018
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 A declaração de união estável, também chamada de certidão de união estável, é um documento público declaratório firmado em cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime e titularidade de bens, cláusulas, pagamento de pensão, etc. 

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Os documentos exigidos para fazer a união estável são o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a certidão de casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

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O processo para fazer a união estável é muito simples: o casal deve se apresentar a um cartório de notas para oficializar o compromisso. Após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.

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Lista aumenta para requerer benefício da Previdência

A Previdência Social garante aos companheiros a condição de dependentes dos segurados. Assim, os companheiros podem receber os benefícios da Previdência.

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O primeiro passo para solicitar o recebimento do benefício é ligar para 135 ou acessar o site da Previdência Social para agendar seu atendimento.

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Para isso, deverá apresentar, cumulativamente, em uma das agências do órgão, os seguintes documentos, em até 30 dias sob pena de indeferimento:

  • CPF (apresentação obrigatória, se optar por recebimento em conta corrente bancária);

  • Documento de identificação (carteira de identidade, trabalho ou motorista);

  • Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);

  • Cópia autenticada da certidão de óbito.

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Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

  • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.

  • Certidão de nascimento de filho em comum;

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  • Certidão de casamento religioso;

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Conta bancária conjunta; 

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

  • Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.

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