#content#
Serviços Financeiros
PROTESTE pede aprovação de projeto que obriga notificar devedor por Aviso de Recebimento
22 abr 2015
A PROTESTE Associação de Consumidores está se mobilizando para a aprovação do Projeto de Lei nº 85/2009, recentemente desarquivado no Congresso, na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele garante que antes de inclusão do nome de devedores em cadastros, eles sejam notificados por Aviso de Recebimento, por via postal. O Senador Romero Jucá é o atual relator.
Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo.
A inclusão indevida de nomes de consumidores em cadastro de devedores gera transtornos imensos para os afetados. Sem o Aviso de Recebimento, em caso de inserção indevida em cadastro de devedores, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.
O consumidor não pode ser penalizado sem ter informação e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado.
Em São Paulo já vigora a Lei Estadual nº 16.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com AR. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal.
Mas a PROTESTE entrou no processo como parte interessada ("amicus curie"). Mesmo que ainda esteja resguardado o direito a informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR o consumidor precisa se prevenir, avisando sempre a mudança de endereço em caso de dívida em andamento, por exemplo. Mas o problema é quanto ao débito que desconhece.
Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo.
A inclusão indevida de nomes de consumidores em cadastro de devedores gera transtornos imensos para os afetados. Sem o Aviso de Recebimento, em caso de inserção indevida em cadastro de devedores, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.
O consumidor não pode ser penalizado sem ter informação e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado.
Em São Paulo já vigora a Lei Estadual nº 16.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com AR. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal.
Mas a PROTESTE entrou no processo como parte interessada ("amicus curie"). Mesmo que ainda esteja resguardado o direito a informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR o consumidor precisa se prevenir, avisando sempre a mudança de endereço em caso de dívida em andamento, por exemplo. Mas o problema é quanto ao débito que desconhece.