#content#
PROTESTE processa operadoras por 3G ruim
07 mar 2016Em resposta as 43 mil manifestações sobre problemas com telefonia relatadas em pesquisa feita na Internet, a PROTESTE ingressou na justiça com ações coletivas contra as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo, para que ofereçam a conexão da internet móvel (3G) contratada com qualidade de serviço, sob pena de pagamento de multas por descumprimento.
Além disso, a PROTESTE solicitou indenização por danos morais coletivos aos consumidores lesados por falhas na prestação de serviços, com descontos nas contas pelo período de um ano.
Também foi pedido nas ações que as operadoras sejam proibidas de vender novos planos de telefonia móvel com tecnologia 3G até a regularização do sistema, com atendimento aos parâmetros da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cujas medições mensais têm apontado falhas das operadoras em boa parte do País. E que as operadoras sejam multadas caso descumpram a proibição.
A campanha “Em busca do 3G perdido”, promovida pela entidade no ano passado coletou reclamações sobre as dificuldades no uso desta tecnologia móvel e estimulou o consumidor a lutar por seus direitos na justiça individualmente.
Também foi feita pesquisa sobre a qualidade do sinal 3G, quando foram percorridos mais de cinco mil quilômetros em 12 estados brasileiros. E a PROTESTE constatou que só havia sinal regular de Internet móvel nas capitais e regiões metropolitanas.
“Além da má cobertura, as operadoras também não entregam a velocidade prometida com os planos 3G”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Ela explica que o objetivo com a ação judicial é fazer com que os contratos sejam cumpridos, “até porque as tarifas cobradas no Brasil estão entre as mais caras do mundo”.
Acompanhe o andamento da campanha pelo 3G perdido em nosso website exclusivo!
Atualização: 07.03.2016
Para que sejam provadas as alegações de que o sinal do 3G é ruim e que as operadoras não cumprem com o que o consumidor contratou, se faz necessária uma perícia e para que isso ocorra, o juiz deve concordar com essa prova pericial. Assim, estamos aguardando a decisão do juiz sobre o pedido para a realização da prova pericial.