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PROTESTE quer que Anatel impeça venda de bens reversíveis
12 dez 2011Em maio de 2011, a PROTESTE Associação de Consumidores ajuizou ação civil pública contra a União Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com três pedidos:
- Que fossem obrigadas a providenciar as listas dos bens necessários para a prestação do serviço de telefonia fixa correspondente aos contratos de concessão firmados com a Telefonica, a Embratel e a Oi em 1998 e 2005;
- Que estas listas fossem anexadas aos contratos de concessão da telefonia fixa;
- Que fosse declarada nula a Consulta Pública 52∕2010, que, contra imposição expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da Anatel .
O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, aderiu à ação da PROTESTE e exerceu papel fundamental no controle social dos bens reversíveis.
O trabalho da PROTESTE voltado para a proteção dos bens reversíveis se iniciou em 2008, quando a Agência, ilegalmente e da noite para o dia, retirou dos contratos de concessão uma cláusula que garantia que redes de suporte ao serviço de banda larga – backhaul – eram reversíveis a União, avaliadas em mais de R$ 6 bilhões.
Naquela ocasião a PROTESTE conseguiu na Justiça Federal que a Anatel fosse obrigada a reinserir nos contratos a cláusula que garantia que o backhaul constitui-se como bem público e que, ao final dos contratos de concessão, devem retornar à posse da União, que é o poder titular dos serviços de telecomunicações.
Desde então, a PROTESTE passou a requerer à Agência reguladora a lista dos bens reversíveis e foi informada que os dados não seriam disponibilizadas por razões de sigilo e, além disso, iniciou um movimento para flexibilizar o controle sobre a massa de bens das concessões, permitindo que bens públicos passassem a ser apropriados indevidamente pelas empresas privadas que hoje exploram o serviço.
Atualização:
13.06.12
Obtivemos vitória parcial na ação civil pública para que o inventário do patrimônio em poder das Teles e retornável à União seja tornado público.
A sentença do Juiz João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13), julgando procedentes dois pedidos. O primeiro obrigando a União e a Anatel a promoverem a elaboração das listas de bens reversíveis. E o segundo exigindo a inclusão das listas como anexos aos contratos de concessão da telefonia fixa no prazo de 180 dias. Mesmo que a Anatel e a União recorram, a sentença tem efeito imediato.
O terceiro pedido não acolhido era para que fosse declarada nula a Consulta Pública 52∕2010, que, contra disposição expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da Agência reguladora.
Na sentença foi dado prazo de 180 dias para que a lista desses bens conste obrigatoriamente como anexa ao contrato de concessão da telefonia fixa. Os bens reversíveis são parte do patrimônio público, e quer se evitar que as teles alienem bens da União sob suas tutelas sem anuência prévia do órgão regulador.
A PROTESTE continuará atuando no sentido de garantir essa enorme e valiosa massa de bens essencial para a democratização dos serviços de telecomunicações do país, garantindo que os bens públicos cumpram a sua função social.