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PROTESTE tenta barrar na Justiça a cobrança por sacolinhas em SP

22 abr 2015
Entidade entrou como interessada em ação da SOS Consumidor e pede responsabilização de supermercados.
Aceito
Em nome de seus associados que discordam da cobrança das sacolinhas distribuídas no comércio em São Paulo, e diante da flagrante violação a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a PROTESTE Associação de Consumidores entrou como terceira interessada na ação civil pública em que a SOS Consumidor tenta barrar na Justiça a cobrança pelas embalagens.


A PROTESTE está pedindo que a Prefeitura de São Paulo e supermercados sejam condenados solidariamente a restituir em dobro o valor que hoje estão sendo cobrados indevidamente das sacolinhas, a todos os consumidores que fazem compras na cidade de São Paulo, mediante apresentação do respectivo recibo/cupom de compra.


Foi pedida a inclusão no processo em andamento, além da Prefeitura, das sete maiores redes de supermercados da cidade de São Paulo: Carrefour, Companhia Brasileira de Distribuição – Pão de Açúcar, D’avó Supermercados, Dia, Futurama, Sonda e Wal-Mart.


A ação quer impedir que os consumidores sejam multados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por descumprimento das regras elaboradas pelos Municípios para a Coleta Seletiva, quando a própria municipalidade deixou de implantar o serviço de coleta seletiva de lixo em toda a cidade. Pelo Decreto nº 55.827/2015, o cidadão é obrigado a fazer a seleção de material reciclável (lixo reciclável) e a sua separação do dejeto orgânico (lixo orgânico) em "sacolas padrão".


As entidades destacam que o preço das sacolas de compras sempre esteve incluído no preço das mercadorias vendidas. Portanto, as sacolas utilizadas para acondicionar e transportar compras não são e nunca foram gratuitas. As embalagens passaram a ser repassadas para o consumidor ao preço de 8 a 15 centavos. Mas não houve redução nos preços dos produtos.

As novas sacolas, oferecidas nas cores verde ou cinza, são feitas com matéria-prima à base de cana-de-açúcar e trazem impressas instruções de descarte consciente. São feitas com materiais de origem vegetal e suportam até dez quilos de compras. É proibido jogar lixo orgânico na sacola verde, feita para o lixo seco, como papel, metal e plástico. Quem jogar orgânicos na verde pode receber advertência. Se reincidir, pode ser multado entre R$ 50 a R$ 500.


Na ação, é pedida que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 15.374/2011 pelas Instâncias Superiores (TJ/SP e/ou STF).