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Conta detalhada na telefonia fixa

25 out 2006
PROTESTE consegue detalhamento da conta: operadoras de telefonia terão que atender os pedidos dos consumidores de São Paulo imediatamente e sem cobrar nada pelo serviço.
Os 12 milhões de clientes da operadora de telefonia fixa da Telefónica, da Companhia Telefônica da Borda do Campo, e da Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto, na capital e no Estado de São Paulo podem, a partir de 25.10.2006, solicitar conta discriminada detalhando os números das chamadas, o dia, a hora e a duração das ligações efetuadas.

As empresas terão dez dias para atender o pedido, sem custo. Foi o que decidiu a Juiza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª. Vara Cível Central de São Paulo, em Ação Civil Pública movida pela PROTESTE.

A Associação orienta o consumidor a ligar para a operadora e fazer a solicitação da conta detalhada, exigindo o número do protocolo de atendimento. Também pode ser enviada carta com aviso de Recebimento (AR) do correio com o pedido. Ou ainda por meio dos sites das empresas, com o cuidado de impressão do pedido. A juíza estabeleceu multa diária de R$ 50 em favor de cada assinante que não tenha sua solicitação atendida. A decisão reitera liminar que já havia sido concedida em Agosto de 2003, na mesma ação.

A ação movida pela PROTESTE foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral das Telecomunicações que asseguram ao consumidor o direito à informação pelo serviço prestado, preços e tarifas, que são cobradas em sistema de caixa preta pelas empresas de telefonia fixa. Na sentença, a Juíza deu prazo de quatro meses para as empresas implantarem o sistema técnico de tarifação e cobrança detalhada para todos os consumidores e não apenas para os que solicitarem.

As contas terão que detalhar todas as chamadas locais realizadas para telefones fixos, discriminando, em cada uma delas, da data, horário e locais da mesma, o tempo de duração de cada uma e o número chamado individualmente, sob pena de multa diária de R$ 10 em favor de cada consumidor.

A "novela" da conta detalhada

2003 – A PROTESTE ajuizou ação exigindo o detalhamento das ligações locais, gratuitamente e independente de solicitação do consumidor.

2003 - Por meio do Decreto 4.733/03 tornou-se público o modelo do novo contrato de concessão de telefonia fixa que, dentre outras mudanças, determina que as ligações locais devem ser detalhadas, além dos pulsos serem convertidos em minutos. O detalhamento pode ser cobrado e está condicionado à solicitação do consumidor.

28/7/2003 - A Juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª. Vara Cível Central de São Paulo, concede liminar à PROTESTE.

13/8/2003 - Telefônica consegue derrubar a liminar obrigando a discriminação das chamadas.

07/12/04 – Juiz avalia como totalmente descabida a alegação de que o Juízo não seria competente para julgar, ou que a Anatel precisaria ser arrolada no processo, pois o que se discute é o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, e não as cláusulas contratuais que envolvem o serviço da concessionária de serviço público.

2004 - Anatel publica resolução 423, adiando a implantação do detalhamento das ligações locais para 1º de agosto de 2006.

12/12/2005 - Anatel publica a Resolução 426, na qual determina que o detalhamento das ligações locais será gratuito. Permanece a necessidade de solicitação do detalhamento pelo consumidor.

22/12/2005 - Os novos contratos de concessão são assinados, mantendo-se a determinação do detalhamento das ligações locais a partir de 2006.

01/01/2006. A possibilidade de cobrança pelo detalhamento é restabelecida e a necessidade de solicitação do consumidor é mantida.

01/01/2006 - Contratos de concessão entram em vigor.

23/02/2006 - Anatel adia novamente o início da disponibilização do detalhamento das ligações locais, através da Resolução 432, dessa vez para 01/07/2007.

10/10/2006 - Juiza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª. Vara Cível, concede nova liminar determinando prazo de dez dias para a Telefônica enviar conta detalhada, sem custo, para o consumidor que solicitar cumprimento imediato.

25/10/2006 - Decisão publicada no Diário Oficial condenando a Telefonica a discriminar os pulsos em todas as contas, em 120 dias, e no prazo de dez dias para o titular da linha que formalizar o pedido.