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Serviços Financeiros

Fim da taxa na liquidação antecipada de débitos

17 set 2007
Após muitas denúncias da PROTESTE, o Banco Central elaborou a Resolução CMN 3.516, de 2007 proibindo a cobrança de tarifa de liquidação antecipada.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, parágrafo, 2º assegura ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos no caso de pagamento antecipado de financiamentos, empréstimos e crediários. 

No entanto, um abuso cometido chegou a derrubar esse benefício do cliente uma vez que a tarifa de antecipação de pagamento chegava ao valor que o consumidor deveria receber de desconto, tornando sem efeito todo o desconto concedido por liquidar a dívida antes do final do contrato. O consumidor era onerado por ser um bom pagador já que para as financeiras era mais vantagem manter o empréstimo e a cobrança de juros. 

Assim, a PROTESTE exigiu a imediata revogação das Resoluções 2303/96 e 3401/06, que davam total liberdade para os bancos criarem tarifas e que legitimavam a taxa de antecipação de pagamento de débito.

Após muitas denúncias da PROTESTE, o Banco Central elaborou a Resolução CMN 3.516, de 2007 proibindo a cobrança dessa tarifa de liquidação antecipada. A Resolução 3516 do Banco Central veda expressamente a cobrança de tal tarifa tendo em vista que penaliza o consumidor que quer honrar com seu compromisso de forma adiantada.