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Serviços Financeiros

A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco BMG

21 jul 2016
A PROTESTE ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Banco BMG, em razão dos procedimentos utilizados pelo fornecedor que dificultam e por vezes inviabilizam o pagamento antecipado das prestações ou a quitação antecipada do débito dos financiamentos.
PROTESTE ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Banco BMG tendo em vista os procedimentos utilizados que dificultam e por vezes impedem o pagamento antecipado das prestações ou a quitação antecipada do débito dos financiamentos.

A ACP que tramita na 20ª. Vara Cível de São Paulo (Foro central, Processo número 1078292-85.2014.8.26.0100), tem o objetivo de obrigar o BMG a prestar informações ao consumidor, referente ao saldo devedor, com o abatimento proporcional dos juros, a consequente emissão do respectivo boleto e sua efetiva entrega ao consumidor para quitação total ou parcial do saldo devedor, em até um dia útil, contado da data da solicitação.

Além disso, a PROTESTE requer que o banco seja condenado a indenizar por danos materiais e morais coletivos os consumidores que foram prejudicados de acordo com o artigo 95 do CDC.

A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na ação civil pública da PROTESTE Associação de Consumidores contra o Banco BMG. Ela determinou que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.