#content#
Saúde
Regulamentação da Lei Antifumo
31 mai 2014
Foi finalmente regulamentada a lei 12.546/2011, antifumo no Dia Mundial sem tabaco, em 31 de maio. A PROTESTE Associação de Consumidores vinha alertando para a importância da imediata regulamentação de medidas de controle do tabagismo. Agora será possível fiscalizar a lei, que está em vigor desde 15 de dezembro de 2011.
Esta lei prevê alterações importantes, como a proibição do fumo em recintos coletivos fechados e o banimento da propaganda de cigarros e outros produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. A Associação avalia que a restrição à comunicação das marcas de cigarro nos pontos-de-venda é fundamental para inibir a iniciação ao tabagismo, reduzir o consumo e a sua aceitação social.
A PROTESTE e diversas entidades que fazem parte da Aliança de Controle do Tabagismo finalmente tiveram sucesso na cobrança que faziam ao governo federal s para que a lei se efetivasse. Como todo produto que faz mal à saúde – não só do consumidor, mas do fumante passivo e aos cofres públicos – o cigarro deve ser fortemente regulamentado.
As disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao cigarro no que diz respeito à publicidade, direito à informação, responsabilidade civil etc. A Constituição Federal, em seu art. 220, §4º, determina a restrição à sua publicidade e a advertência sobre seus malefícios.
O Brasil é signatário da Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo – CQCT, primeiro tratado internacional de saúde pública, que, uma vez ratificado pelo Congresso Nacional, foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 5.658/2006.
Do tabagismo derivam doenças como infarto e angina, câncer no pulmão, bronquite e enfisema e doenças vasculares, como derrame cerebral e trombose; impotência sexual no homem, complicações na gravidez e aneurisma são causados pelo tabagismo também. Além disso, há o tabagismo passivo, resultante da inalação da fumaça de derivados do tabaco por não-fumantes, que convivem com os fumantes em ambientes fechados.
Esta lei prevê alterações importantes, como a proibição do fumo em recintos coletivos fechados e o banimento da propaganda de cigarros e outros produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. A Associação avalia que a restrição à comunicação das marcas de cigarro nos pontos-de-venda é fundamental para inibir a iniciação ao tabagismo, reduzir o consumo e a sua aceitação social.
A PROTESTE e diversas entidades que fazem parte da Aliança de Controle do Tabagismo finalmente tiveram sucesso na cobrança que faziam ao governo federal s para que a lei se efetivasse. Como todo produto que faz mal à saúde – não só do consumidor, mas do fumante passivo e aos cofres públicos – o cigarro deve ser fortemente regulamentado.
As disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao cigarro no que diz respeito à publicidade, direito à informação, responsabilidade civil etc. A Constituição Federal, em seu art. 220, §4º, determina a restrição à sua publicidade e a advertência sobre seus malefícios.
O Brasil é signatário da Convenção Quadro para o Controle do Tabagismo – CQCT, primeiro tratado internacional de saúde pública, que, uma vez ratificado pelo Congresso Nacional, foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 5.658/2006.
Do tabagismo derivam doenças como infarto e angina, câncer no pulmão, bronquite e enfisema e doenças vasculares, como derrame cerebral e trombose; impotência sexual no homem, complicações na gravidez e aneurisma são causados pelo tabagismo também. Além disso, há o tabagismo passivo, resultante da inalação da fumaça de derivados do tabaco por não-fumantes, que convivem com os fumantes em ambientes fechados.