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Telecomunicações

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações - RGC

04 mar 2014
As novas regras ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura e são uma conquista das Associações de Consumidores nas reuniões e comissões da Anatel

A Anatel publicou, em março deste ano, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor no dia 8 de julho de 2014 e que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre usuários e prestadoras. A maioria das regras passou a valer desde novembro, mas outras passarão a vigorar a partir do ano que vem.

As novas regras ampliam os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. As novas obrigações previstas no regulamento variam
de acordo com o porte da operadora. Os principais pontos:

Cancelamento automático - Ficou mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele pode cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.

Call center - A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma caia durante o atendimento.

Facilidade para contestar cobranças - Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago - Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago agora  têm validade mínima de 30 dias.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes -  Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta.

Mais transparência na oferta dos serviços - Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet - Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora.

Unificação de atendimento no caso de combos - Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que une telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico.