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Cadastro bloqueia ligação de telemarketing
09 set 2008A regulamentação das práticas de telemarketing estão sendo propostas em âmbito federal e por vários leis estaduais para coibir abusos, como o de importunar as pessoas em horários inadequados e feriados. As restrições para atuação do telemarketing podem virar lei para todo o Brasil, pois tramitam no Senado vários Projetos de Lei (PLS nº 252, de 2008, PLS nº 123, de 2007- em conjunto com o PLS nº 243, de 2004) que já estão para apreciação do plenário.
No Distrito Federal desde13 de agosto de 2008 quem quiser ficar livre das ligações indesejadas de telemarketing bata pedir inclusão no cadastro para o bloqueio de ligações, denominado "Não importune". Em São Paulo lei semelhante com o nome “ Não perturbe” aprovada pela Assembléia Legislativa aguarda a apreciação do governador que tem vinte dias para aprová-la ou vetá-la.
As regulamentações estabelecem o cadastramento no Procon dos consumidores que não tiverem interesse em receber as ligações de telemarketing. As listas com os números dos telefones serão repassados às operadoras para bloqueio das chamadas indesejadas. O usuário que receber uma ligação indesejada trinta dias depois de ter-se cadastrado, poderá reclamar ao Procon. A infração é passível de multa de R$ 10 mil por cada ligação efetuada.
Os usuários podem ir aos Procons estaduais e registrar até três linhas telefônicas, fixas ou móveis, para não receber tais chamadas. As empresas é que devem consultar a lista, e só poderão ligar para o consumidor inscrito se tiverem alguma relação econômica com ele, e desde que não seja para vender ou divulgar novos produtos ou serviços.
Em âmbito federal será criado o Registro Nacional de Chamadas com a relação de todos que não desejam receber ligações desse tipo. A proposta já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no ano passado também foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Se for implantada a nível nacional a proposta dos projetos do Senado é que os serviços de telemarketing ativo - aqueles em que o consumidor recebe a chamada - fiquem restritos ao horário entre 9h e 21h,em dias úteis, e entre 10h e 16h, aos sábados. Aos domingos e feriados, não haverá esse tipo de serviço. A modalidade ativa corresponde a 20% das operações de telemarketing. O restante é composto por ligações geradas. Mas haverá prazo de um ano após a lei entrar em vigor para a instalação do cadastro.
O projeto em discussão nacional também proíbe os operadores de telemarketing ativo de abordar menores de idade, ligar para serviços de saúde ou fazer ligações a cobrar ou sem se identificar logo ao início da chamada. A lei, contudo, não se aplica às entidades filantrópicas que usam o telemarketing para angariar fundos a suas campanhas sociais.
As empresas do setor alegam que haverá aumento de desemprego com essa regulamentação. No entanto, as chamadas para os números 0800, ou seja, feitas pelo consumidor, respondem por 80% dos empregos no setor e apenas 20% dos postos de trabalho seriam afetados por eventuais restrições ao telemarketing ativo. As empresas terão de mudar essa forma usada para vender seus produtos.