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Faróis de Xenon só em modelos de fábrica

08 dez 2008
A partir de 1º de Janeiro de 2009, só serão permitidos os acessórios adaptados às novas regras do Contran, ou os que já vêm com os veículos.

Quem instalou faróis de  gás xenônio no carro terá que substituí-los pelos tradicionais ou adaptá-los. Apenas carros com os equipamentos vindo de fábrica serão permitidos. Conforme a resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), só poderão rodar no ano que vem, os carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas quando há desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas.

Os motoristas que trocaram os faróis originais foram atraídos pela vantagem do xenon em iluminar três vezes mais e consumir 40% menos de bateria do que uma lâmpada comum. Mas com esses faróis é emitida uma luz que causa uma cegueira momentânea podendo ocorrer uma colisão.

Para manter os faróis de xenon os motoristas terão que instalar um equipamento que impede que o facho do farol suba e ofusque outros motoristas. Com um sistema de ajuste automático do facho luminoso ligado à suspensão a direção da luz será sempre corrigida para evitar ofuscamento de quem trafega em sentido oposto.

Também passam a ser obrigatórios os limpadores de farol, para que uma sujeira não mude a direção do facho de luz podendo causar acidente. Por enquanto essas tecnologias vêm instaladas de fábrica em carros luxuosos e não estão nos kits de adaptação vendidos no Brasil.

Os motoristas que não quiserem ou puderem arcar com os custos para a adaptação dos faróis às normas do Contran terão que tirá-los. De acordo com a resolução, o desrespeito à norma é considerado infração grave, que prevê multa de R$ 127 e retenção do veículo. Com os kits vendidos por R$ 400 esses faróis deixaram de ser acessórios de carros luxuosos para equipar inclusive modelos populares. A norma foi publicada no dia 17 de outubro de 2008 e segue a legislação européia.

Outros acessórios

A película de insulfilm que escurece vidros de carros também seguem padrões exigidos pelo Contram há dois anos. Mas a fiscalização não é eficiente porque ainda falta regulamentar o uso do aparelho para medir a luminosidade das películas. Por enquanto, o Contran ainda está analisando a regulamentação do equipamento de medição do grau de transparência da película. O órgão ainda está preparando novas normas de fiscalização, que prevêem o uso do medidor.

A fiscalização obrigatória para quem instalar o insulfilm, antes feita com base na marca oferecida pelo instalador, será feita por um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Denatran.

Até o momento, a autoridade policial que multa um motorista que colocou película fora dos padrões exigidos, tem como base apenas uma chancela instalada no carro pela empresa que instalou o acessório. Por questão de segurança tem crescido a cada ano o número de condutores que optam por colocar películas escuras em seus veículos. Hoje a fiscalização se limita a verificar a chancela e se compara um vidro e outro.

A colocação de películas nos carros é permitida, desde que seja respeitado o Código Brasileiro de Trânsito, que determina que haja 75% de transparência no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e, nos demais, 50%. No percentual de visibilidade nos vidros traseiros agora, o nível permitido é de até 28%.

O motorista que for pego com o veículo com películas fora das normas pode levar uma multa de R$ 127,69 e ainda cinco pontos na carteira. A infração é considerada grave. Com uma película muito escura, o motorista tem dificuldade de visão, de verificar a distância em profundidade. Por um lado, a pessoa tem mais segurança com relação à violência, mas por outro, pode ficar sem segurança para conduzir.

Engates

Há dois anos o Contran também regulamentou o uso de engates. A resolução 197, publicada no dia 31 de julho de 2006 no Diário Oficial da União, determina o uso do “dispositivo de acoplamento mecânico para reboque”, conhecidos como engates, em veículos com até 3.500 kg de PBT (peso bruto total), ou seja, em todos os carros de passeio vendidos no mercado brasileiro.

Os fabricantes têm que seguir as normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Para isso, deverá demonstrar que realizou testes com um protótipo para cada modelo de engate.

Além disso, os equipamentos precisam trazer uma “plaqueta inviolável” com o nome do fabricante, CNPJ, identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo a que o engate se destina.

As exigências se estendem aos instaladores dos engates, que são obrigados a seguir o procedimento aprovado pelo Inmetro para o serviço, assim como identificar na nota de venda os dados do carro que o receber. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), quem for flagrado fora das normas pode ser multado em R$ 127,69,  e ter cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.