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Como ir atrás dos danos das enchentes

08 dez 2009
A PRO TESTE orienta as vítimas de inundações a reclamar ressarcimento dos prejuízos na justiça. Mas é preciso se documentar.

Todos os anos, no verão, a história se repete: chuvas torrenciais destroem casas, ceifam vidas, enchem as ruas das cidades deixando carros submersos e motoristas desesperados com o caos. Além dos dramas pessoais, as cidades param e a economia é afetada como ocorreu com São Paulo agora em dezembro.

Para reclamar os prejuízos ocasionados pelas enchentes é possível entrar na Justiça quando há como comprovar que houve descaso do Poder Público na manutenção das vias públicas e no controle de áreas de risco. O Estado ou município devem responder pela ação ou omissão que produza danos às pessoas.

Quem não tem o bem segurado infelizmente, terá de arcar com todo o prejuízo e, depois, exigir indenização da Prefeitura, do governo estadual ou até mesmo da União. Para isso, terá de mover ação contra o poder público, o que é demorado, mas isso não deve desestimulá-lo a ir atrás dos direitos porque já paga impostos e, tem que cobrar melhorias do poder público.

Para entrar com ação é preciso contratar um advogado após reunir o máximo de provas – fotografias do imóvel afetado, carro ou móveis destruídos, testemunhos de vizinhos, boletim de ocorrência, reportagens de jornais. Sem provas é melhor nem tentar.

O pedido de indenização não se limita às perdas materiais. Podem se reclamados também danos morais e os lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar com seu trabalho, por exemplo) ocasionados pela enchente.

Para quem tem poucos recursos, com renda familiar inferior a três salários mínimos, é possível recorrer à Defensoria Pública do Estado (para saber o endereço da Defensoria Pública do seu Estado, procure no site www.dpu.gov.br da Defensoria Pública da União).

Para os motoristas com carros segurados é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. É aconselhável dispensar os serviços de guinchos particulares, pois as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter cobertura dos danos causados pela enchente.

Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total.

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a reclamação não dê resultado deve se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou se ingressar com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.

Como em qualquer sinistro, terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente. A diferença é que só a pagará na primeira vez, isto é, se o veículo precisar retornar à oficina em razão de novos defeitos, ele não terá de pagá-la novamente.