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Campanha cartão igual a dinheiro

23 ago 2010
PROTESTE distribui folder para orientar os consumidores a não aceitar preço diferente ao pagar com cartão.

Cartão igual a dinheiro. Não aceite pagar mais nas suas compras. Este é slogan da campanha que a PROTESTE Associação de Consumidores promove contra a proposta do Banco Central que em relatório sobre regulamentação de cartões de crédito sugere o sobrepreço. No Congresso Nacional há projetos em tramitação tentando legalizar a cobrança de preço diferente, na contramão do Código de defesa do Consumidor por prever preço diferente.

No dia 3 de setembro a PROTESTE distribuirá em pedágios do Rio e São Paulo folder da campanha cartão igual a dinheiro para esclarecer a população a não aceitar preço diferente quando pagar suas compras com cartão de crédito ou débito. Serão distribuídos 50 mil folhetos de esclarecimento, na Ponte Rio Niterói, no Rio de Janeiro, das 13h30 às 18h30. E em pedágio da Ecovias, na Rodovia Imigrantes, em São Paulo, entre 15 e 23 horas.

Hoje é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelos consumidores. Há respaldo de Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça que caracteriza como abusiva a cobrança diferenciada. Há também portaria de 1994 do Ministério da Fazenda impedindo a diferenciação entre o pagamento em dinheiro e em cartão de crédito.

Mas a Justiça de Belo Horizonte e de Brasília concedeu liminar aos lojistas e nessas cidades, o consumidor está submetido a preços diferentes para pagamento à vista em dinheiro ou cheque e com cartão de débito ou cartão  de crédito.

Por outro lado, há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão  em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O posicionamento do Ministério Público de SP também é contrário à diferenciação de preços. Apesar disso relatório do Banco Central sobre cartões defende o preço diferenciado.

A PROTESTE avalia que ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro. E em 1º de julho de 2010 passou a valer a unificação das máquinas leitoras de cartão de crédito e de débito. Como os lojistas podem usar o mesmo terminal para qualquer bandeira, a expectativa é que possam negociar a redução das taxas de administração que chegam a 3% a 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais.

Com maior concorrência os lojistas não têm mais argumento para justificar a abusiva cobrança de preços diferentes no pagamento com cartão. Os custos dos lojistas certamente diminuíram, já que basta apenas alugar uma máquina.

Reivindicações

A Associação defende que a regulamentação de cartões evolua em outra direção. Como a discussão de limites de juros no crédito rotativo, assegurar o direito de renegociação de taxas e definir quem responde pela segurança das transações na internet. O uso de cartões para compras na Internet precisa de normas específicas, adequadas ao crescimento das compras virtuais.

A Associação considera fundamental avançar na transparência dos contratos e da educação dos consumidores, a fim de que não percam o controle dos gastos. Especialmente para que não recorram ao crédito rotativo como forma de financiamento, uma das mais caras e impagáveis que existem no mercado.

Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas como de inatividade se não faz compras, e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.

O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

O pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista e qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento com dinheiro e cheque deve também ser aplicado às compras com cartão de crédito.