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Consulta da portabilidade de plano de saúde
22 out 2010A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que é importante a contribuição com sugestões na consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS para ampliação da portabilidade de carências nos planos de saúde. Toda a sociedade poderá contribuir para melhoria das regras atuais até 21 de novembro.
As contribuições podem ser enviadas até 20 de novembro próximo, por meio de formulário específico no sítio da ANS (www.ans.gov.br) em Transparência/Consultas Públicas. O envio das sugestões também pode ser por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar: Rua Augusto Severo, n° 84, 12° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040, com indicação do assunto "Consulta Pública n° 341 – Extensão da Portabilidade.
Com a limitação das regras atuais apenas 1290 em um universo de 7 milhões de beneficiários, conseguiram migrar para outro plano de saúde sem a incidência de novas carências de abril de 2009 a abril de 2010.
A proposta que segue para consulta pública foi definida após três reuniões da Câmara Técnica criada este ano para debater o tema, da qual a PROTESTE faz parte juntamente com outras entidades de defesa do consumidor, técnicos da ANS, representantes de operadoras de planos de saúde, do Ministério Público Federal e do Ministério da Fazenda.
Apesar de solicitado pela PROTESTE, infelizmente, os contratos coletivos empresarias continuam excluídos do benefício da portabilidade de carências. Estender a portabilidade aos planos coletivos é importante porque os consumidores são atraídos pelo preço que, com reajustes não regulados pela ANS, pode deixar de ser interessante com o tempo.
Atualmente a maioria dos beneficiários têm planos coletivos de saúde. Esse segmento de usuários já se encontra bastante vulnerável, tendo em vista que os contratos não estão submetidos à regulação e fiscalização da ANS e, assim, não poderiam ficar novamente excluído da implantação da portabilidade.
Outro ponto que ficou de fora foi a possibilidade de migração para planos com preços superiores, mediante a contrapartida necessária.Na avaliação da PROTESTE, se as carências já estiverem cumpridas e o beneficiário quiser mudar de plano, não há porque não permitir que migre para um plano superior mediante o pagamento de um agravo.
Veja as mudanças sugeridas que estão discussão:
– Extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por adesão para planos individuais;
– Criação da portabilidade especial: válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver seus beneficiários quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS;
– Redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade;
– Ampliação prazo para o exercício do direito de portabilidade de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
– Mais informação para o beneficiário: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
As operadoras deverão divulgar na carteirinha do plano, por qualquer meio hábil ao atendimento da obrigação, o registro da operadora e o do produto na ANS, a segmentação assistencial, o tipo de contratação, o padrão de acomodação, o fator moderador e o número do Disque-ANS, nos seguintes prazos máximos:
I – A partir do dia 30 de março de 2011, para as novas contratações;
II – Para os atuais beneficiários: até o dia 31 de dezembro de 2011.
Hoje a portabilidade é possível apenas no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte; a troca tem que ser por plano equivalente ou inferior; e só para quem tem pelo menos dois anos de contrato, ou em alguns casos três anos. Tudo isso, na prática, impede que se exerça o direito.