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Imbra lesa e PanAmericano cobra dívida

17 nov 2010
PROTESTE orienta a pedir suspensão da cobrança do financiamento se o tratamento dentário não foi feito. Banco ameaça por nome em cadastro de devedor.

Consumidores lesados pelo fechamento da Imbra  - maior cadeia de clínicas dentárias do Brasil, estão sendo cobrados pelo Banco PanAmericano onde fizeram financiamento para custear o tratamento dentário não realizado. Associados da  PROTESTE Associação de Consumidores tem pedido orientação de como agir, pois são ameaçados de ter os nomes colocados em cadastro de devedores. Mas não têm como continuar pagando se não houve a prestação do serviço contratado.

A PROTESTE orienta os consumidores lesados a protocolar ou enviar documento com Aviso de Recebimento para o PanAmericano, dando ciência da sustação do tratamento em virtude do fechamento da Imbra e solicitando a suspensão da dívida e a restituição dos valores já pagos se o tratamento não foi feito.

O consumidor que encontrar dificuldades para baixar o contrato de financiamento deve recorrer as entidades de defesa do consumidor, como a PROTESTE, no caso dos associados. Quem tiver sofrido dano com a inserção indevida do nome em cadastro de devedores poderá cobrar judicialmente, inclusive danos morais.

O banco tem um  modelo de declaração para pedir a suspensão do empréstimo, mas  a redação do documento é desfavorável ao consumidor, pois ele tem que assinar que já teve a restituição dos valores, e que já foram feitas eventuais reabilitações junto aos órgãos  de proteção ao crédito. A PROTESTE disponibiliza  um modelo de solicitação.

Caso o pagamento para a Imbra tenha sido a vista e o consumidor não tenha concluído o tratamento contratado, terá de acionar um advogado para receber sua parte no processo de falência (se ela realmente ocorrer). Mas em caso de falência há uma ordem preestabelecida para recebimento dos créditos em que o consumidor é um dos últimos da fila.

A empresa entrou com pedido de autofalência, dia 6 de outubro, na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências do Fórum Central Cível João Mendes Júnior, em São Paulo. Mas o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira negou o pedido, pois como sociedade anônima precisaria que os acionistas reunidos em assembléia geral autorizassem os administradores a confessar a falência. Além disso, a empresa não teria apresentado a relação de todos os bens. Assim, o processo foi extinto.

Imbra informou que entrará novamente na justiça de São Paulo com pedido de autofalência. Ela tinha cerca de 25 mil clientes,  e declarou uma dívida de R$ 221,7 milhões.

Mesmo que haja novo processo ainda não significa a quebra da companhia. Tudo dependerá da análise que o juiz fará da requisição e do que decidirá fazer. Em caso de falência decretada, os clientes terão de se preparar para assegurar seus direitos na Justiça.O que é difícil e demorado.

Caso a justiça opte por colocar a empresa em processo de recuperação judicial, poderia retomar o atendimento aos clientes. Sob esta condição, a empresa ganha proteção e suporte da Justiça para renegociar dívidas com seus credores, obtendo assim, por exemplo, alongamento de prazo, desconto sobre os juros cobrados, etc. Nesse caso a empresa teria que readequar os fluxos de caixa aos seus compromissos financeiros para poder continuar funcionando.