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Lei da Entrega em SP ainda é descumprida

17 dez 2010
PROTESTE participou de reunião no Procon-SP, para alertar setor varejista e de e-commerce para cumprir os prazos e deixar de cobrar.

Para alertar as empresas de São Paulo para a necessidade da adequação imediata à Lei Estadual nº 13.747/2009, conhecida como Lei de Entrega, a PROTESTE Associação de Consumidores participou de reunião na Fundação Procon-SP, com os principais fornecedores do setor varejista e de e-commerce. Também estiveram presentes o Ministério Público do Estado de São Paulo, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.

As entidades, que fazem parte do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, chamaram a atenção dos fornecedores para o fato de ainda ser elevado o descumprimento da legislação, apesar da norma já estar em vigor há mais de um ano. Das 374 empresas fiscalizadas realizadas pela equipe de fiscais do Procon-SP 201 foram autuadas.

Também foram cobradas medidas por parte dos fornecedores para o fiel cumprimento dos contratos celebrados com seus consumidores, haja vista o elevado número de reclamações versando sobre descumprimento dos prazos fixados para entrega.

Além disso, foi colocado pelo Procon, Ministério Público, PROTESTE e Idec, que a partir da vigência da Lei da entrega não é mais possível a manutenção de sistema de entrega sem agendamento de data e turno, ainda que em paralelo à entrega agendada.

A situação agrava-se à medida que o fornecedor pratica a cobrança de elevadas taxas para a entrega agendada, que além de ser mais cara é sempre realizada em prazo muito superior à entrega sem data e turno.

“É uma falsa opção dada ao consumidor que, para exercer um direito assegurado por lei, tem de pagar mais e aguardar por mais tempo o envio do produto”, afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.

Os dezessete fornecedores presentes foram advertidos quanto à possibilidade de serem aplicadas sanções mais severas, pelo Procon-SP, como, por exemplo, a suspensão temporária de atividades, caso persista a situação de descumprimento da legislação.

As empresas convocadas para a reunião foram aquelas que apresentam grande volume de vendas; que são reincidentes ou autuadas ao menos uma vez na lei da entrega; ou que têm reclamações registradas na fundação por não cumprimento da entrega.

A Lei da Entrega, que entrou em vigor em 8 de outubro de 2009, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Os associados da PROTESTE que tiverem problemas com a entrega dos produtos adquiridos podem ligar para (21)3906-3800 ou enviar e-mail para [email protected]. No Procon o telefone para informações é 151.