A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Prazo de validade dos Galões de água

24 jun 2010
PROTESTE alerta para não se adquirir galões próximo dos três anos de uso.

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta o consumidor que consome água em galão a ficar atento porque vasilhame fabricado entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007 só é permitido permanecer no mercado até 30 de junho próximo. A partir de 1º de julho só será autorizada a circulação de galões com até três anos de uso.

Atenção para não adquirir galão com prazo próximo do vencimento, pois as empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida. Quem tiver um galão antigo terá que descartá-lo e comprar outro, assumindo o custo.

É importante verificar a data de fabricação do galão na própria embalagem. A data de validade presente no rótulo se refere à água e não à data de validade do garrafão. E, mesmo que a água esteja dentro de sua data de validade, ela não é própria para o consumo se o garrafão estiver vencido.

Caso o consumidor constate a venda de galões com mais de três anos de uso, deve denunciar para o Departamento Nacional de Produção Mineral ou até mesmo para a vigilância sanitária do município. A empresa que vender galões fabricados antes de 2007 pode ser multada.

A Portaria 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral definiu prazo de validade de três anos para os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água . A norma está vigor desde setembro do ano passado, em todo o país, e os galões mais antigos foram retirados do mercado de forma escalonada, nos oito primeiros meses de aplicação da medida. As empresas tiveram prazo para se adequarem à nova legislação.

A medida tem como objetivo reduzir qualquer possibilidade de contaminação da embalagem e da água. O fabricante é obrigado a disponibilizar um polietileno virgem e novo, evitando o desgaste dos vasilhames retornáveis ao longo dos processos de lavagem e envasamento.A contaminação é comum no galão antigo, que, com o desgaste, acaba com fissuras em sua parte interna facilitando a proliferação de bactérias que contaminam a água.

Antes de escolher a água, a PROTESTE Associação de Consumidores orienta para verificar o estado do garrafão, assim como a data do envase. É preciso checar ainda se o lacre e rótulos estão intactos e dentro do prazo de validade. Caso a data esteja vencida, a recomendação é de registrar uma denúncia imediatamente à Vigilância Sanitária do município.

Para diminuir o impacto ambiental, nenhum dos garrafões antigos retirados pelas empresas será descartado. As embalagens serão reaproveitadas em vários processos de reciclagem.