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PROTESTE orienta consumidores da Imbra

07 out 2010
Após a autofalência deve-se sustar pagamento pelo descumprimento do serviço, caso não se consiga dar andamento ao tratamento dentário.

A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os cerca de 25 mil consumidores prejudicados pela autofalência da Imbra - maior cadeia de clínicas dentárias do Brasil – a sustar os cheques pré-datados, que tenham deixado em poder da empresa, caso não tenham concluído o tratamento contratado.

Mas é importante protocolar ou enviar documento com Aviso de Recebimento para a empresa, dando ciência da sustação por desacordo comercial, com cópia ao banco. Deve ser exigida a devolução das folhas dos cheques em poder da Imbra.

Caso o pagamento tenha sido a vista e o consumidor não tenha concluído o tratamento contratado, terá de acionar um advogado para receber sua parte no processo de falência (se ela realmente ocorrer). Mas há uma ordem preestabelecida para recebimento dos créditos em que o consumidor é um dos últimos da fila.

A empresa entrou com pedido de autofalência, dia 6 de outubro, na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências do Fórum Central Cível João Mendes Júnior, em São Paulo.

O processo ainda não significa a quebra da companhia. Tudo dependerá da análise que o juiz fará da requisição e do que decidirá fazer. Em caso de falência decretada, os clientes terão de se preparar para assegurar seus direitos na Justiça.O que é difícil e demorado.

Caso a justiça opte por colocar a empresa em processo de recuperação judicial, poderia retomar o atendimento aos clientes. Sob esta condição, a empresa ganha proteção e suporte da Justiça para renegociar dívidas com seus credores, obtendo assim, por exemplo, alongamento de prazo, desconto sobre os juros cobrados, etc.

Nesse caso a empresa teria que readequar os fluxos de caixa aos seus compromissos financeiros para poder continuar funcionando.De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o endividamento total da rede totaliza 221,76 milhões de reais.

Enquanto a falência da Imbra não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente. Caso o fornecedor não realize os procedimentos contratados, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente.

O consumidor que encontrar dificuldades em ser atendido pela empresa deve recorrer ao Poder Judiciário. Quem tiver sofrido qualquer outro dano poderá cobrar judicialmente, inclusive danos morais, contra a Arbeit a nova empresa que adquiriu a Imbra, há quatro meses.

A PROTESTE disponibiliza um modelo de carta para notificar a empresa sobre a sustação e devolução dos cheques para quem pagou e não teve a prestação do serviço contratado.