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Plano de saúde antigo já pode ser mudado

04 ago 2011
Migração sem cumprir carência é restrita ao mesmo tipo de contratação e segmentação. E pode haver até 20,59% de reajuste na adaptação do contrato.

Os cerca de 9 milhões de consumidores com planos de saúde contratados até 1º de janeiro de 1999 já podem atualizar os seus contratos, conforme as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso o rol de procedimentos será ampliado sem precisar cumprir uma nova carência.

Mas a mudança não permite adaptar o contrato com a incorporação de segmentação assistencial mais abrangente, sem cumprir carências. Na migração o valor da mensalidade passará a ser igual ao preço praticado pela operadora no mercado para seus planos de saúde.

Como pode haver reajuste de até 20,59% da mensalidade na adaptação, a PROTESTE orienta o consumidor a avaliar bem as condições contratuais atuais com as propostas para mudar o contrato antigo.

A PROTESTE aconselha solicitar à operadora que envie em até cinco dias úteis, uma proposta de migração, e uma de adaptação do contrato, para se informar bem antes de escolher. Para optar pela migração ou a adaptação depende de cada situação.

A migração é vantajosa para clientes que pagam um valor muito alto em um plano antigo que tenha restrições de cobertura. Nesse caso serão beneficiados pela limitação do reajuste estipulado anualmente pela ANS, que neste ano foi de 7,69%. No caso de idosos, a mudança permite que os contratos sejam reajustados conforme o Estatuto do Idoso.

Já a adaptação é vantajosa para quem paga um plano antigo a um bom preço, mas não tem as coberturas previstas pela ANS. Assim, o cliente mantém as coberturas do plano antigo e ganha as coberturas do plano novo. É nesse caso que o aumento não pode passar de 20,59%.

A PROTESTE lamenta que mesmo com as novas regras quem tiver plano ambulatorial antigo, por exemplo, não possa adaptar para um plano de referência, a não ser que cumpra novas carências antes de usar os serviços. Na avaliação da PROTESTE, o prazo de carência deveria ser dispensado se o consumidor já passará a pagar mais pelo novo plano por conta da ampliação da cobertura.

A metodologia do cálculo deveria esclarecer os percentuais máximos destinados a cobrirem os custos administrativos e operacionais; bem como o quanto se aplicaria nos custos assistenciais, dependendo do grau de ampliação de cobertura que a adaptação estivesse exigindo.

Para migrar, a operadora apresentará ao beneficiário as condições gerais de contratação dos planos disponíveis para venda, a eventual perda de coberturas, a tabela de preços, a variação de faixa etária do novo contrato e eventuais carências.

Os planos novos estão cobertos pelo rol de procedimentos obrigatórios da ANS, têm um reajuste anual limitado pela agência e não podem sofrer aumentos em razão da faixa etária depois que o usuário completa 60 anos e a partir daí, só valem reajustes anuais pela variação da inflação. Os contratos antigos, como foram firmados antes da lei 9656, não se submetem obrigatoriamente as essas regras.