A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Veja os direitos dos passageiros aéreos

20 dez 2011
Se neste período você sofrer com atrasos e cancelamentos, saiba que as empresas têm de prestar assistência e realocar em outro voo.

A fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac é determinante para que os direitos dos passageiros sejam respeitados. A Resolução 141 obriga as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em período mais curto, nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, e fazer reembolso mais rápido do valor pago pela passagem em caso de problemas.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros.

As normas também regulamentam o overbooking, mas a Anac suspendeu essa prática de venda de passagens além da capacidade do avião no período de maior movimento dos aeroportos. A PROTESTE avalia que ao invés de regulamentar, se deveria coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens acima da capacidade do avião.

Pelas regras em vigor, está suspensa durante o período de maior movimento nos aeroportos, a possibilidade de o passageiro ser  compensado para ser preterido no embarque devido à venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave.

Em  períodos de funcionamento normal dos aeroportos, em caso de preterição de embarque a companhia aérea deve oferecer ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou oferecer o transporte por outra modalidade.

O reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deve ser integral e a devolução imediata (se o pagamento foi a vista), se o passageiro desistir da viagem. A devolução respeita o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Antes, não havia previsão de reembolso integral e a solicitação é atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.

Saiba como são as regras

 Direitos dos passageiros Como eramComo ficaram
 Reacomodação: Reacomodação:
 Após 4 horas- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresapara o mesmo destino;
 Não havia prioridade- Prioridadepara reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
AtrasoReembolso:Reembolso:
 Sem garantia- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;
 Só após 4 horas- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;
 Devolução em 30 dias- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
 Reacomodação:Reacomodação:
 Após 4 horas- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
CancelamentoNão era previsto- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporteem caso de interrupção do voo;
Interrupção Sem obrigação- Prioridadepara reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
 ReembolsoReembolso:
 Devolução integral não era prevista- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
 Só após 4 horas- Solicitação imediata;
 Em até um mês- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
 Reacomodação:Reacomodação:
  Até 4 horas- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
 PreteriçãoSem previsão- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do vôo;
 Impedimento por troca de avião ou overbookingSem obrigação- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o vôo;
 ReembolsoReembolso:
 Não previsto- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
 Solicitação após 4 horas- solicitação pode ser feita imediatamente;
 Em até um mês- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
 Sem incentivo-- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.
 Reacomodação em voo de outra empresaDependia de convêniode endosso entre as empresas aéreasIndependede convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.
   
 Informação ao passageiroNão disciplinava o direito à informação.Garantia de pleno direito à informaçãoclara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;
  Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo;
  Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
 Assistência materialApós 4 horas facilitar comunicação, alimentação e hospedagem1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros;
  2 horas: alimentação adequada;
  Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
 Não havia previsão de assistência para pasageiro já embarcadoAssistência inclusive se já estiver a bordo do avisão em solo e sem acesso ao terminal
  Fonte: ANAC – Resolução 141 de março de 2010