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ANS debate reajuste para plano coletivo
26 jul 2012Para fixar regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fará consulta pública de 1 a 30 de agosto. A PROTESTE Associação de Consumidores participou da Câmara técnica que discutiu a proposta de nova Resolução Normativa.
A PROTESTE é favorável ao pool de risco nos contratos coletivos, com contratos com menos de 30 vidas, pois 48% dos contratos têm até 5 beneficiários, abrangendo 500 mil beneficiários. A pulverização do risco nessa carteira é praticamente inviável. Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários. O objetivo da proposta de nova Resolução Normativa é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
O pool de risco deve ser aplicado em todos os contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão, independente da época de celebração do contrato, defende a PROTESTE. E é a favor da aplicação do pool de risco por tipo de segmentação (somente ambulatorial, somente hospitalar) já que as carteiras se comportam de maneiras distintas.
Mas a Associação entende ser necessário estudar a segmentação também pelos tipos de planos (básicos e top) para que a pulverização não torne inviável o pagamento do plano, pelos beneficiários que possuem os produtos mais simples.
A PROTESTE propõe que se estude a viabilidade de portabilidade de carência para planos com menos de 30 beneficiários, considerando o total cumprimento de carência pelos beneficiários, e o rompimento unilateral do contrato exclusivamente por parte das operadoras. Dessa forma, aproximadamente 500 mil beneficiários não ficariam nas mãos das operadoras no momento dos reajustes, se houvesse a possibilidade de mobilidade para outro plano.
Com as novas regras propostas as operadoras de planos de saúde terão que agrupar os seus contratos coletivos com menos de 30 vidas e calcular um reajuste único para esse grupo de contratos. A ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais.
Como o reajuste dos planos coletivos é feito por meio da livre negociação entre pessoa jurídica contratante e operadora de plano de saúde, os contratos com menos de 30 vidas muitas vezes podem ser comercializados com preços mais baixos do que os planos individuais, sendo considerados mais atraentes pelos consumidores no momento da aquisição. No entanto, devido ao reduzido número de beneficiários existentes, esses grupos de beneficiários têm menor poder de negociação no momento do reajuste do que aqueles que possuem contratos coletivos com mais beneficiários.
A ANS busca tornar mais estável o reajuste desses planos coletivos com menos de 30 beneficiários, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários. As operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente, dando maior poder de decisão ao consumidor.
As sugestões à proposta de Resolução Normativa para a definição das novas regras para o reajuste dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários podem ser encaminhadas por meio do site da ANS (www.ans.gov.br): “Participação da Sociedade/Consultas Públicas”.